De acordo com o Art. 62 do § 2º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, a empresa pode aproveitar os exames toxicológicos realizados pelo motorista para a renovação da CNH.
Isso significa que o empregador pode fazer coincidir a realização do exame toxicológico periódico com o exame exigido para a renovação da CNH, aproveitando os resultados para fins trabalhistas.
Ainda, conforme o § 3º da mesma portaria, se a empresa optar por utilizar esses resultados para fins trabalhistas, deverá custear ou reembolsar o exame toxicológico do motorista.