Não! Mesmo com a realização da DIR deve-se enviar os eventos S-2240 normalmente ao eSocial!
A DIR (Declaração de Inexistência de riscos) é regida pela NR-1 (Legislação trabalhista) e os eventos de SST no eSocial são regidos pelas legislações previdênciárias (Decreto 3.048, IN 128 etc).
Para realização da DIR deve-se seguir a NR-1 e a mesma deve ser realizada diretamente no portal do gov.
Para acessar o Portal para realizar a declaração de inexistência de riscos clique aqui.
Caso tenha dúvida sobre a declaração dentro do portal do governo pode seguir o manual clicando aqui.
Conforme a NR 01 deve-se realizir a DIR para as seguintes situações:
Após a realização da DIR, veja o material abaixo para enviar o S-2240 como 'Ausência de fator de riscos (09.01.001)' ao eSocial.