A realização da DIR isenta o envio do S-2240 ao eSocial?

1 min. de leituraúltima atualização: 04.04.2024

Não! Mesmo com a realização da DIR deve-se enviar os eventos S-2240 normalmente ao eSocial!

A DIR (Declaração de Inexistência de riscos) é regida pela NR-1 (Legislação trabalhista) e os eventos de SST no eSocial são regidos pelas legislações previdênciárias (Decreto 3.048, IN 128 etc).

Para realização da DIR deve-se seguir a NR-1 e a mesma deve ser realizada diretamente no portal do gov.

Para acessar o Portal para realizar a declaração de inexistência de riscos clique aqui. 

Caso tenha dúvida sobre a declaração dentro do portal do governo pode seguir o manual clicando aqui

Conforme a NR 01 deve-se realizir a DIR para as seguintes situações: 

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Após a realização da DIR, veja o material abaixo para enviar o S-2240 como 'Ausência de fator de riscos (09.01.001)' ao eSocial.

Clique aqui para tutorial sobre como enviar a ausência de fator de risco para o eSocial dentro do ESO.

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