De acordo com o Edital SIT nº 04/2024, houve alteração no prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
⚠️ Atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.
- A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial (aqueles não enquadrados no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo MTE;
- A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI).
- A partir de 01/08/2024: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores Domésticos