Não! Nem sempre aqui que é insalubre é especial.
Por qual motivo?
A insalubridade é regida pela legislação trabalhista (Regida pela NR15), e a aposentadoria especial é regida pela legislação previdenciária (Regido pelo decreto 3.048).
- Silica Livre - Pode ser insalubre (Quantitativa) e especial (Qualitativa)
- Iodo - Pode ser caracterizado como especial, mas ele nunca será insalubre.
Porque? Porque o Iodo está presente no anexo 4 do decreto 3.048, porém ele não está presenta na NR15. Então ele pode ser especial mas ele nunca será insalubre. - Frio - Ele pode ser insalubre mas ele jamais será especial.
Porque? Porque o frio está presente na NR15 mas ele está ausente no decreto 4 do anexo 3.048. - Vibração - Pode ser insalubre e especial (Ambos quantitativos), porém depende da exposição.