O uso de motocicletas nas atividades de trabalho envolve riscos elevados, especialmente pela exposição constante ao trânsito e às condições de deslocamento. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, com novas diretrizes para identificar quando essas atividades devem ser consideradas perigosas.
Este material foi elaborada para ajudar a entender, de forma clara e objetiva, os principais pontos da regulamentação. O objetivo é facilitar a aplicação correta das exigências legais e apoiar uma gestão mais segura e alinhada às obrigações estabelecidas pela norma.
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes:
O que a Portaria MTE nº 2.021/2025 regulamenta?
A portaria atualiza o Anexo da NR-16 referente às atividades e operações perigosas realizadas com o uso de motocicletas. Ela define critérios objetivos para identificar quando o trabalho com moto deve ser caracterizado como perigoso.
Quando o uso de motocicleta no trabalho é considerado atividade perigosa?
A atividade é considerada perigosa quando o trabalhador utiliza motocicleta ou motoneta em vias públicas para desempenhar suas funções de forma habitual, como entregas, transporte de cargas, mototáxi e outras operações de deslocamento profissional.
Quais situações não se enquadram como atividade perigosa?
Não são consideradas perigosas as situações como:
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deslocamento apenas entre residência e trabalho (trajeto);
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uso da motocicleta em áreas internas ou privadas;
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uso eventual ou esporádico, sem relação direta com a atividade principal;
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utilização de veículos não enquadrados como motocicleta ou motoneta pela legislação de trânsito.
A caracterização da periculosidade ocorre automaticamente?
Não. A caracterização deve ser feita com base nos critérios definidos pela portaria e, quando necessário, confirmada por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quais são as obrigações da empresa quando há periculosidade?
A empresa deve:
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reconhecer o enquadramento da atividade como perigosa;
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garantir condições seguras de trabalho (incluindo manutenção do veículo e equipamentos exigidos pela legislação aplicável);
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assegurar que o trabalhador receba as orientações e medidas de proteção necessárias;
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cumprir as determinações previstas na NR-16 e demais normas de SST relacionadas.
O trabalhador que utiliza moto no trabalho tem direito ao adicional de periculosidade?
Quando caracterizada a atividade conforme os critérios da NR-16 e da portaria, o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.
O que a empresa precisa registrar sobre atividades com motocicletas?
A empresa precisa identificar e registrar corretamente todos os trabalhadores que utilizam motocicleta em suas atividades rotineiras. Esse cuidado é fundamental para que os documentos legais e os laudos técnicos sejam elaborados com base em informações reais, assegurando o enquadramento de periculosidade de forma adequada e em conformidade com a legislação.
Por que é importante seguir corretamente as orientações da portaria?
Porque o não cumprimento das normas pode gerar riscos graves ao trabalhador, além de penalidades legais para a empresa. A aplicação correta das diretrizes garante segurança jurídica, preserva a integridade física do trabalhador e mantém a empresa em conformidade.
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