Atividades Perigosas com Motocicletas (Portaria MTE nº 2.021/2025)

3 min. de leituraúltima atualização: 08.04.2026

O uso de motocicletas em atividades de trabalho envolve riscos elevados pela exposição ao trânsito e às condições de deslocamento.

A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, atualiza as diretrizes para identificar quando essas atividades devem ser consideradas perigosas. Este artigo apresenta os principais pontos da regulamentação para apoiar a aplicação correta das exigências legais.

Avisos e observações

⚠️ Atenção: A caracterização da periculosidade não ocorre automaticamente. Ela deve seguir os critérios da portaria e, quando necessário, ser confirmada por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.
📝 Nota: A empresa deve identificar e registrar corretamente os trabalhadores que utilizam motocicleta nas atividades rotineiras, para que documentos legais e laudos técnicos sejam elaborados com base em informações reais.

Orientações:

O que a Portaria MTE nº 2.021/2025 regulamenta?

A portaria atualiza o Anexo V da NR-16 referente às atividades e operações perigosas realizadas com o uso de motocicletas. Ela define critérios para identificar quando o trabalho com moto deve ser caracterizado como perigoso.

Quando o uso de motocicleta no trabalho é considerado atividade perigosa?

A atividade é considerada perigosa quando o trabalhador utiliza motocicleta ou motoneta em vias públicas para desempenhar suas funções de forma habitual, como entregas, transporte de cargas, mototáxi e outras operações de deslocamento profissional.

Quais situações não se enquadram como atividade perigosa?

Não são consideradas perigosas as seguintes situações:

  • deslocamento apenas entre residência e trabalho, ou seja, trajeto;
  • uso da motocicleta em áreas internas ou privadas;
  • uso eventual ou esporádico, sem relação direta com a atividade principal;
  • utilização de veículos não enquadrados como motocicleta ou motoneta pela legislação de trânsito.

Quais são as obrigações da empresa quando há periculosidade?

Quando houver periculosidade, a empresa deve:

  • reconhecer o enquadramento da atividade como perigosa;
  • garantir condições seguras de trabalho, incluindo manutenção do veículo e equipamentos exigidos pela legislação aplicável;
  • assegurar que o trabalhador receba orientações e medidas de proteção necessárias;
  • cumprir as determinações previstas na NR-16 e demais normas de SST relacionadas.

O trabalhador que utiliza moto no trabalho tem direito ao adicional de periculosidade?

Quando a atividade for caracterizada conforme os critérios da NR-16 e da portaria, o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.

Por que é importante seguir corretamente as orientações da portaria?

O cumprimento das normas reduz riscos graves ao trabalhador e evita penalidades legais para a empresa. A aplicação correta das diretrizes garante segurança jurídica, preserva a integridade física do trabalhador e mantém a empresa em conformidade.

O uso de motocicletas nas atividades de trabalho envolve riscos elevados, especialmente pela exposição constante ao trânsito e às condições de deslocamento. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, com novas diretrizes para identificar quando essas atividades devem ser consideradas perigosas.

Este material foi elaborada para ajudar a entender, de forma clara e objetiva, os principais pontos da regulamentação. O objetivo é facilitar a aplicação correta das exigências legais e apoiar uma gestão mais segura e alinhada às obrigações estabelecidas pela norma.

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