O "Último dia trabalhado" é a data em que o trabalhador exerceu sua atividade antes do acidente.
Exemplos:
1) O trabalhador encerrou sua jornada na 6ª feira, não havendo trabalho no sábado e domingo. Na 2ª feira, o trabalhador sofreu acidente no trajeto de casa para o trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado é a 6ª feira, visto que não houve o início da jornada de trabalho na 2ª feira.
2) O trabalhador iniciou sua jornada de trabalho na 3ª feira e sofreu um acidente de trabalho duas horas após o início do trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado é a 3ª feira, visto que a jornada desse dia foi executada de forma parcial.