Conforme a NR 01 deve se realziar a DIR para as seguintes situações:
❗ ❗ A declaração de inexistencia de risco é feita exclusivamente dentro do Portal do Governo. ❗ ❗
Para acessar o Portal para realizar a declaração de inexistência de riscos clique aqui.
Caso tenha dúvida sobre a declaração dentro do portal do governdo pode seguir o manual clicando aqui.
REALIZAR A DIR NÃO ISENTA OS ENVIOS DO ESOCIAL (S-2210, S-2220 e S-2240)
Se a empresa estiver obrigada a realizar os envios do eSocial mesmo que declare inexistência no portal do Governo ainda assim deve enviar o S-2240 e demais eventos.
Quando se declarar a inexistência de riscos e não posuir exposição aos agentes deve enviar o código 09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Devo elaborar PCMSO mesmo realizando a DIR?
Conforme a NR 1, se a empresa não identificar exposição a riscos ocupacionais (Químicos, físicos, biológios e ergonômicos) a mesma fica dispensada da elaboração do PCMSO, ou seja, caso haja risco ergonômico deverá realizar sim o PCMSO mesmo se realizado a DIR.