Como inserir 'Exame Toxicológico' para ser exibido apenas no PCMSO?

1 min. de leituraúltima atualização: 08.02.2024

Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com o Paragráfo § 2 do Artigo 61 da  Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, o exame toxicológico DEVE constar no PCMSO, porém NÃO DEVE constar no ASO.

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📸 Passo a passo com imagens:

⬇️ (PROCEDIMENTO PARA VINCULO DO EXAME TOXICOLÓGICO NO CARGO) ⬇️

1) Menu lateral > Empresa

2) Clique em 'Cargos'

3) Clique sobre o 'Nome do cargo > + adicionar exame'

4) Clique no botão [Adicionar]

5) Informe o 'Nome do Exame/Procedimento'

⚠️ Atenção! Não foi liberado pelo governo nenhum código específico da tabela 27 para o Exame Toxicológico. Neste caso orientamos cadastrar como (9999).

6) No campo 'Inserir no ASO' mantenha SEMPRE COMO 'NÃO' PARA O EXAME TOXICOLÓGICO.

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7) Exame vinculado ao cargo com sucesso ✅

⬇️ (RESULTADO DA CONFIGURAÇÃO - TELA DO ASO) ⬇️

Veja que na tela de ASO NÃO SERÁ EXIBIDO o exame toxicológico para puxar diretamente do mapeamento, visto que foi marcado como NÃO no momento do seu vinculo ao cargo.

⬇️ (RESULTADO DA CONFIGURAÇÃO - IMPRESSO DO PCMSO) ⬇️

Veja que o Exame Toxicológico será exibido normalmente no impresso do PCMSO.

FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes:

O exame toxicológico deve constar no PCMSO e no ASO? (Clique aqui)

Qual o objetivo do campo 'Inserir no ASO?' (Clique aqui)

Como controlar a periodicidade do Toxicológico dentro do sistema? (Clique aqui)

 

 

 

 

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