Devo fazer ASO para funcionários transferidos?

2 min. de leituraúltima atualização: 08.15.2024

A transferência de funcionário ocorre quando o local de trabalho é alterado, seja entre uma empresa e filial ou entre empresas do mesmo grupo econômico.

É muito importante verificar com a contabilidade como foi feita a transferência do funcionário, onde se baseia em duas condições:

  • Desligamento da empresa atual (S-2299 - Desligamento) e Contratação na empresa que foi transferido (S-2200 - Admissão);
  • Alteração de Contrato de Trabalho (S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho).

 

Existe transferência sem demissão?
Sim! Através do evento S-2206 é possível realizar a transferência sem demissão.

O S-2206 trata da "Alteração de Contrato de Trabalho", ou seja, quando ocorrem mudanças nas condições contratuais de um empregado registrado, como alterações de salário, jornada de trabalho, função, local de trabalho, entre outros aspectos relevantes do contrato.

Devo fazer ASO caso haja transferência?
Se não houve demissão, não há necessidade de fazer ASO Demissional.

Devo realizar um novo ASO na nova empresa?
A decisão sobre a necessidade de um novo ASO fica a cargo da análise técnica. Embora a NR-7 não estabeleça obrigatoriedade específica para a realização de um novo ASO, é possível optar por realizar um ASO de mudança de risco ou periódico, caso seja considerado necessário. 

⚠️ Atenção! Verificar se é necessário o exame de mudança de risco ocupacional.

Devo enviar um novo S-2240?
Sim, é necessário enviar uma nova carga atualizada do S-2240 para o eSocial, a partir da data da mudança. 

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