Conforme a PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, se um exame toxicológico foi realizado nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), este exame pode ser reaproveitado para as situações de admissão, exames periódicos e desligamento, conforme descrito no Art. 61:
Em quais casos o exame toxicológico poderá ser reaproveitado?
1 min. de leituraúltima atualização: 07.19.2024