Envios para Órgãos Públicos

2 min. de leituraúltima atualização: 10.17.2023

Dentro do Sistema ESO, a alimentação dos dados para transmitir segue normalmente conforme as demais empresas. Com relação ao que deve ser ou não enviado, segue informativo abaixo. 

Antes de saber sobre as obrigações dos órgãos públicos, veja a seguinte tabela do Manual do eSocial S-1.1, que mostra todas as obrigações dos eventos de SST, de modo geral (por categoria).

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As categorias 1XX, 2XX e etc, se referem ao tipo de vínculo de trabalho do funcionário com a empresa.

  • 1XX: empregado e trabalhador temporário
  • 2XX: trabalhador avulso
  • 3XX: agentes públicos
  • 4X: dirigentes sindicais
  • 701 a 781, exceto 731 a 738 são os contribuintes individuais (sócio proprietário, estágiario, entre outros)  

Os órgãos públicos devem seguir conforme abaixo:

Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;

Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220; 

Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior. 

Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.

As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatutário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público. Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo. 

Para exemplificar o acima exposto, podemos citar o caso de um órgão público que instituiu o Regime Estatutário e o RPPS e que possui 2 servidores em cargo em comissão sem vínculo efetivo, ou seja, vinculados ao RGPS. Nesse caso, somente é necessário enviar os eventos S-2210 e S-2240 desses dois servidores vinculados ao RGPS. Para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST. 

S-2210

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S-2220

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S-2240

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