eSocial - Erro 553

2 min. de leituraúltima atualização: 05.13.2024

1º: Caso retornar com o erro "553: Desligamento - 1.1.0000000000000000000 - Grupo 'Informação relativa a empresas do Simples' não deve ser preenchido.": Você deverá encaminhar o erro para que a contabilidade retifique o evento da demissão. Após a retificação da contabilidade, deverá reenviar o S-2240. 

2:º Caso não ocorra a menasgem acima, o erro ocorre quando você envia um evento após a data de demissão  (APENAS PARA S-2240)

Você deve acessar o portal do eSocial, dentro de movimentações trabalhistas e verificar quando foi realizado o envio do evento de desligamento feito pela contabilidade.

Para acessar o portal do eSocial clique aqui para passo a passo.

Após verificar a data certifique que no evento enviado a data esta posterior a data de demissão. 

  • S-2240 verificar a data informada no campo "Data do Início da Validade dos Dados para o eSocial" e também a "Data de Entrada no Cargo"
  1. Verificar data do inicio da validade dos dados: Menu lateral > Empresa > Cargos > Editar cargo > Verifique se o campo 'DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS DADOS PARA O ESOCIAL'  está com uma data válida após o início da obrigatoriedade e não possui uma data futura ao dia de hoje.
  2. Verificar Data de Entrada no Cargo do funcionário: Pesquise a empresa na busca rápida > Funcionários > Encontre o funcionário em questão > Clique em 'Opções' > Editar Entrada do Cargo > Confirme se no campo de Entrada do Cargo não está uma data futura ao dia de hoje. 
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