1º: Caso retornar com o erro "553: Desligamento - 1.1.0000000000000000000 - Grupo 'Informação relativa a empresas do Simples' não deve ser preenchido.": Você deverá encaminhar o erro para que a contabilidade retificar a informação relativa a empresas do simples. Após a retificação da contabilidade, você poderá reenviar o seu evento. .
2:º Caso não ocorra a mensagem acima, o erro ocorre quando você envia um evento após a data de demissão (APENAS PARA S-2240)
Você deve acessar o portal do eSocial, dentro de movimentações trabalhistas e verificar quando foi realizado o envio do evento de desligamento feito pela contabilidade.
Para acessar o portal do eSocial clique aqui para passo a passo.
Após verificar a data certifique que no evento enviado a data esta posterior a data de demissão.
- S-2240 verificar a data informada no campo "Data do Início da Validade dos Dados para o eSocial" e também a "Data de Entrada no Cargo"
- Verificar data do inicio da validade dos dados: Menu lateral > Empresa > Cargos > Editar cargo > Verifique se o campo 'DATA DE INÍCIO DA VALIDADE DOS DADOS PARA O ESOCIAL' está com uma data válida após o início da obrigatoriedade e não possui uma data futura ao dia de hoje.
- Verificar Data de Entrada no Cargo do funcionário: Pesquise a empresa na busca rápida > Funcionários > Encontre o funcionário em questão > Clique em 'Opções' > Editar Entrada do Cargo > Confirme se no campo de Entrada do Cargo não está uma data futura ao dia de hoje.