Exame Toxicológico deu positivo no PERIÓDICO. O que fazer?

1 min. de leituraúltima atualização: 07.19.2024

De acordo com o § 1º do Art. 62-A da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, quando o resultado do exame toxicológico PERIÓDICO (Somente para o periódico) de um motorista empregado der positivo, o empregador deve seguir um procedimento específico. Primeiramente, é necessário providenciar uma avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção do motorista.

Caso a avaliação clínica confirme a dependência química, a empresa deve tomar as seguintes medidas:

  1. Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver SUSPEITA de que a dependência tenha origem ocupacional.
  2. Afastar o empregado do trabalho.
  3. Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária, após a realização da perícia.
  4. Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa sequência de ações garante que a empresa está cumprindo com suas obrigações legais e proporcionando o suporte necessário ao empregado.

⚠️ Atenção! No item 1, ao mencionar "caso haja suspeita" de dependência química com origem ocupacional, é crucial que essa suspeita seja avaliada pelo médico responsável.

A decisão de emitir a CAT deve ser baseada na avaliação clínica do profissional de saúde, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

 

 

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