Informações importantes referentes a Agente nocivos e Riscos ocupacionais

5 min. de leituraúltima atualização: 07.05.2024

Assim como perigo não é risco ocupacional, agente nocivo também não é. Confira
neste artigo a diferença e como isso afeta o eSocial.

Agente nocivo não é risco ocupacional! Assim como perigo não é risco ocupacional, agente nocivo também não é. É muito comum profissionais da área confundirem essas terminologias. Por exemplo, sabemos que é um hábito utilizar o termo “risco” para se referir aos agentes nocivos no eSocial. Será que isto está certo? Faz diferença? Neste artigo esclarecemos este assunto e ponderamos o uso dos termos.

Qual a diferença entre agente nocivo e risco ocupacional?

Na Segurança e Saúde no Trabalho, os termos "agente nocivo" e "risco ocupacional" são relacionados, mas não são o mesmo.

Um "agente nocivo" é uma substância, elemento ou condição que pode causar dano à saúde do trabalhador. Isso pode incluir produtos químicos, radiações, ruídos excessivos, poeiras, entre outros.

Um "risco ocupacional", por outro lado, é a possibilidade de um trabalhador ser exposto a um agente nocivo ou a uma situação perigosa que possa causar lesões, doenças ou até mesmo a morte. Os riscos ocupacionais podem ser classificados em diferentes categorias, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Portanto, um agente nocivo é uma fonte potencial de dano, enquanto um risco ocupacional é a exposição a este agente nocivo, resultando na probabilidade de que esse dano ocorra durante as atividades.

No eSocial você informa os agentes nocivos e atividades, não os riscos.

Quando dizemos ou perguntamos “quais riscos envio ao eSocial?”, na verdade, estamos cedendo ao consenso das massas, para que por meio da palavra-chave “risco” possamos corrigir e dizer: você envia os agentes nocivos e atividades da tabela 24. É como quando alguém pergunta “como avalio o risco buraco?”. Buraco não é risco, é um perigo, que gera o risco de queda (cair no buraco). A pessoa chega com a terminologia errada, é corrigida, e nunca mais esquece. É preferível corrigir alguém dessa forma, do que simplesmente gritar aos quatro cantos: “vocês estão fazendo errado!”, esperando que isso seja atrativo para as
pessoas que estão errando. 

Na prática, para quem usa o Sistema ESO para o eSocial, não importa se confundir com as terminologias, desde que o profissional saiba a diferença entre agente nocivo e risco ocupacional.

Sendo assim, que fique claro que no eSocial devem ser informados os agentes nocivos e atividades da tabela 24. Risco não vai para o eSocial. É por isso que no Sistema ESO o fluxo de envios é correto: os agentes nocivos estão vinculados aos riscos, e quando estes agentes constam na tabela 24, são enviados em tempo real aos servidores do eSocial (caso desejado). O usuário do Sistema ESO preenche o risco, mas o que é enviado são apenas os agentes nocivos e atividades, com os campos obrigatórios exigidos pelos leiautes. Imagina só dizer
que nosso sistema não envia riscos ao eSocial, causaria um espanto tremendo nos usuários, não acha? Por isso mencionamos que para o eSocial, na prática, misturar as terminologias não importa, o que vale é saber o que está fazendo. 

Contudo, para o Programa de Gerenciamento Riscos, confundir agente nocivo e risco ocupacional, pode causar confusão. Veja na sequência. 

Como isso afeta o PGR, LTCAT e eSocial?

No Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), devem constar os riscos ocupacionais, com as descrições dos agentes nocivos e devidas avaliações para controle e prevenção. No LTCAT devem constar as avaliações quantitativas dos agentes nocivos, para que se determine no laudo as condições para aposentadoria especial. Com base nos dados do LTCAT, o evento S-2240 do eSocial é preenchido e enviado. 

Note que, no LTCAT, o que são informados são os agentes químicos, físicos e biológicos. Já no PGR, como é um documento visando a prevenção, constam de fato os riscos ocupacionais e não só a quantificação dos agentes.

Distinguir entre agente nocivo e risco ocupacional muda toda a maneira como o profissional define os riscos. É comum, por exemplo, incluírem “risco ruído” no inventário de riscos do PGR. O risco ruído não existe, o que existe é o risco de perda auditiva pela exposição ao agente físico ruído. No Programa de Gerenciamento de Riscos isto causa uma tremenda confusão, a qual inclusive muitos auditores fiscais notam e notificam.

O que é agente nocivo e o que é Risco ocupacional, então?

Agente Nocivo: Conforme definido na NR-1, agentes nocivos podem ser
classificados como biológicos, físicos ou químicos. Eles são elementos ou
substâncias que, devido à sua natureza e ao tipo de exposição, têm o potencial
de causar danos à saúde do trabalhador. Por exemplo:

  • Agente Biológico: Bactérias, vírus, fungos e outros microrganismos que
    podem causar doenças.
  • Agente Físico: Energias como ruído, radiações, temperaturas extremas,
    que podem provocar lesões ou desconforto.
  • Agente Químico: Substâncias químicas que, dependendo da concentração
    e exposição, podem ser tóxicas ou prejudiciais.

Risco Ocupacional: Refere-se à combinação da probabilidade de ocorrência de
um evento perigoso, exposição a um agente nocivo ou exigências da atividade
de trabalho, com a severidade do dano à saúde que esse evento pode causar. O
risco ocupacional é, portanto, uma medida de potencial de dano, considerando
tanto a probabilidade quanto a gravidade das consequências.

A confusão entre esses dois conceitos pode ocorrer porque os agentes nocivos são
frequentemente as fontes dos riscos ocupacionais. Por exemplo, a exposição a um
agente químico nocivo (como vapores de tolueno) representa um risco ocupacional
para os trabalhadores. No entanto, enquanto o agente nocivo é a causa potencial do
dano, o risco ocupacional é a avaliação da probabilidade e severidade desse dano
ocorrer.

Para prevenir confusões, é importante que os profissionais de SST:

Diferenciem claramente: Entendam que agente nocivo é a fonte do potencial dano, enquanto risco ocupacional é a avaliação da probabilidade e gravidade desse dano.

Avaliem os riscos: Realizem avaliações de riscos para identificar os agentes nocivos presentes e determinar o nível de risco associado a cada um. 

Comuniquem efetivamente: Usem terminologia precisa ao discutir sobre agentes nocivos e riscos ocupacionais, para evitar mal-entendidos entre os profissionais.

Em resumo, agentes nocivos são as fontes de perigo, enquanto os riscos ocupacionais são a avaliação da probabilidade e severidade dos danos que esses perigos podem causar. A clareza nessa distinção é crucial para a eficácia da gestão de SST nas organizações.

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