Conforme a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a portaria que criou o Anexo 5 da NR 16 (Portaria MTE Nº 1.565/2014) foi declarada inválida. Isso significa que a regra estabelecida por essa portaria foi cancelada e não pode mais ser aplicada.
⚠️ No entanto, apesar da decisão do TRF, nas observações da NR-16 ainda continua em vigor!
O responsável pelos dados ambientais tem a opção de enquadrar ou não a periculosidade ao motociclista com base em dois motivos:
- O Anexo 5 da NR-16 (apesar da nulidade declarada pelo TRF).
- O enquadramento à periculosidade, que continua em vigor conforme o § 4º do Art. 193 da CLT.
Caso o responsável opte por NÃO ENQUADRAR a periculosidade, basta mencionar a nulidade da Portaria como justificativa.
🔴 Para as assessorias, recomenda-se consultar o departamento jurídico da empresa cliente para compreender a postura a ser adotada em relação a esta nulidade.