Multas e Penalidades de SST no eSocial Atualizadas em 2025

2 min. de leituraúltima atualização: 07.30.2025

Conforme a PORTARIA MTE Nº 1.131, DE 3 DE JULHO DE 2025 se a empresa não informar no eSocial algo dentro do prazo ou mandar dados errados, ou faltantes, ela pode pagar no mínimo R$ 443,97, e ainda R$ 104,31 por cada funcionário afetado. A multa pode chegar a até R$ 44 mil, e dobrar se a empresa for reincidente ou resistir à fiscalização. Infrações cometidas entre 1º/1/2020 e a véspera da portaria (antes de 3/7/2025) ainda têm desconto de 40% automático.

Dúvidas frequentes sobre a Portaria MTE Nº 1.131, de 3 de Julho de 2025:

1. Quem pode ser multado e em que situação?
O empregador ou responsável que utiliza o eSocial pode ser multado caso não envie as informações obrigatórias dentro do prazo estabelecido ou as envie com erros ou omissões. Isso vale para qualquer dado exigido no sistema, como dados da RAIS, por exemplo.

2. Qual é o valor da multa?
A multa tem valor inicial de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por cada trabalhador com informação faltante ou incorreta. O valor total por infração pode chegar até R$ 44.396,84.

3. O que acontece em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização?
Se houver reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa será aplicado em dobro, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.

4. E quanto às infrações antigas, antes da nova portaria?
Infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025 (véspera da publicação da nova portaria) também estão sujeitas às mesmas regras. Nesse caso, será concedido automaticamente um desconto de 40% sobre o valor final da multa, mesmo que a empresa não tenha corrigido a irregularidade espontaneamente.

5. A entrega em atraso evita a multa?
Não. A entrega das informações fora do prazo, mesmo que com dados corretos, não impede a aplicação da penalidade. A obrigação é cumprir o prazo previsto na legislação.

6. Essa multa substitui outras penalidades?
Não. Essa multa não substitui outras sanções previstas na legislação trabalhista ou previdenciária. Se forem identificadas outras irregularidades, a empresa pode ser penalizada adicionalmente com base em outros dispositivos legais e nas tabelas de multas da Portaria MTP nº 667/2021 (Anexos I e II).

 

Link úteis e referências: 

📍 LIVE ESO - Multas e Penalidades de SST no eSocial Atualizadas em 2025
📍 DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
📍 PORTARIA MTE Nº 1.131, DE 3 DE JULHO DE 2025
📍 PORTARIA/MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
📍 PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

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