O CA será obrigatório para envio do S-2240?

1 min. de leituraúltima atualização: 04.12.2024

Sim. À partir do dia 16/01/2023 o eSocial somente receberá eventos S-2240 com riscos que possuírem EPIs contendo seus respectivos CAs. À partir do dia 16/01 não será possível a transmissão de riscos vinculados com EPIs sem CA.

Caso existam riscos sem EPIs, será possível transmitir normalmente. A alteração implica somente em riscos com aplicação de EPIs, que nesse caso, o CA se torna obrigatório para o envio.

Confira alteração conforme documentação do eSocial: 

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Acesse o conteúdo: Clique aqui

Além do mais, conforme alteração da NR-6 o CA também se tornou obrigatório. 

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Acesso a NR-6: Clique aqui

Desta forma, orientamos inserir os CAs dos Epis o quanto antes para que esteja dentro da NR-6 e do eSocial.

Para alteração dentro do Sistema ESO:

1) Acesse Menu lateral > Outros cadastros > EPI

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2) Clique no Lápis para editar 

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3) Informe o CA e clique em salvar.

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✅ ✅ Caso você tenha enviado a carga inicial do S-2240 sem CA não tem problema, visto que até então, não era uma exigência do eSocial. Entretanto, assim que a empresa regularizar essa questão, disponibilizando EPIs com CA, é necessário enviar uma carga atualizada do evento S-2240.

Caso desejar enviar uma nova carga, clique aqui para passo a passo.

 

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