Sim. À partir do dia 16/01/2023 o eSocial somente receberá eventos S-2240 com riscos que possuírem EPIs contendo seus respectivos CAs. À partir do dia 16/01 não será possível a transmissão de riscos vinculados com EPIs sem CA.
Caso existam riscos sem EPIs, será possível transmitir normalmente. A alteração implica somente em riscos com aplicação de EPIs, que nesse caso, o CA se torna obrigatório para o envio.
Confira alteração conforme documentação do eSocial:
Acesse o conteúdo: Clique aqui
Além do mais, conforme alteração da NR-6 o CA também se tornou obrigatório.
Acesso a NR-6: Clique aqui
Desta forma, orientamos inserir os CAs dos Epis o quanto antes para que esteja dentro da NR-6 e do eSocial.
Para alteração dentro do Sistema ESO:
1) Acesse Menu lateral > Outros cadastros > EPI
2) Clique no Lápis para editar
3) Informe o CA e clique em salvar.
✅ ✅ Caso você tenha enviado a carga inicial do S-2240 sem CA não tem problema, visto que até então, não era uma exigência do eSocial. Entretanto, assim que a empresa regularizar essa questão, disponibilizando EPIs com CA, é necessário enviar uma carga atualizada do evento S-2240.
Caso desejar enviar uma nova carga, clique aqui para passo a passo.