PCMSO = SIM ✅
ASO = NÃO ❌
Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização da Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, artigo 61, paragrafo 02, o exame toxicológico deve constar no PCMSO, porem não deve constar no ASO.
O exame toxicológico é regido pelas leis de trânsito (CONTRAN), não é um exame ocupacional.
Por isso tem um evento específico para ele que é o S-2221. Se o toxicológico fosse um exame ocupacional, teria que constar no ASO e seria informado no S-2220.