O exame toxicológico deve constar no PCMSO e no ASO?

1 min. de leituraúltima atualização: 02.20.2025

PCMSO = PODE CONSTAR (A CRITÉRIO DO MÉDICO) ✅
ASO = NÃO ❌

Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização da  Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, artigo 61, paragrafo 02, o exame toxicológico pode ser incluído no PCMSO, mas não deve constar no ASO.

Por esse motivo, ele deve ser informado no eSocial pelo evento S-2221. Se fosse um exame ocupacional, deveria constar no ASO e ser enviado pelo evento S-2220.

A inclusão do exame toxicológico no PCMSO fica a critério do médico responsável, conforme avaliação técnica.

FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes:

Devo enviar Exame Toxicológico para eSocial? (Clique aqui)

 

 

 

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