O exame toxicológico deve constar no PCMSO e no ASO?

1 min. de leituraúltima atualização: 07.19.2024

PCMSO = SIM ✅
ASO = NÃO ❌

Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização da  Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, artigo 61, paragrafo 02, o exame toxicológico deve constar no PCMSO, porem não deve constar no ASO.

O exame toxicológico é regido pelas leis de trânsito (CONTRAN), não é um exame ocupacional.

Por isso tem um evento específico para ele que é o S-2221. Se o toxicológico fosse um exame ocupacional, teria que constar no ASO e seria informado no S-2220.

FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes:

Devo enviar Exame Toxicológico para eSocial? (Clique aqui)

 
 
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