PCMSO = PODE CONSTAR (A CRITÉRIO DO MÉDICO) ✅
ASO = NÃO ❌
Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização da Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, artigo 61, paragrafo 02, o exame toxicológico pode ser incluído no PCMSO, mas não deve constar no ASO.
Por esse motivo, ele deve ser informado no eSocial pelo evento S-2221. Se fosse um exame ocupacional, deveria constar no ASO e ser enviado pelo evento S-2220.
A inclusão do exame toxicológico no PCMSO fica a critério do médico responsável, conforme avaliação técnica.