O Exame Toxicológico será exigido para quais registros de motoristas?

1 min. de leituraúltima atualização: 07.19.2024

Com a recente atualização do eSocial, a inclusão do evento S-2221 torna-se mandatória a partir de agosto de 2024, conforme estipulado pela Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024.

Esta inclusão visa integrar os exames toxicológicos dos motoristas profissionais empregados no registro do eSocial, um passo crucial para atender às normativas legais e regulamentadoras pertinentes a essa categoria de trabalhadores.

De acordo com o Art. 60 da PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, os motoristas que precisam fazer o toxicológico são:

I - de transporte rodoviário de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.

Quem são os motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas?

O MOS (Manual de Orientações do eSocial - S-1.3), não define o que é um motorista rodoviário.

O toxicológico no eSocial foi estabelecido pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que modificou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados e avaliados conforme o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as categorias C,D e E.

O CTB determina também, pela Lei nº 9.503, que o exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E. Para o eSocial, se houver vínculo empregatício nestas categorias, é obrigatório enviar o evento S-2221.

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