O que colocar no campo da Data de Início da Validade dos Dados para o eSocial

2 min. de leituraúltima atualização: 06.11.2024

1) Menu lateral > Empresa > Cargos > Adicionar/Editar > Data de Início da Validade dos Dados

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Deve informar a data com base no início da obrigatoriedade de cada grupo para aquelas empresas que desejar enviar a carga inicial. Já para aquelas empresas que é um envio atualizado, informar a data atual do levantamento ambiental.

Não pode ser anterior à data de inicio da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial. Nem pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data de envio do evento. 

2) Data de início da obrigatoriedade de cada grupo

As empresas obrigadas ao eSocial SST são divididas por grupos, segue grupos:  

  • Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 
  • Grupo 2: Entidades Empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016 
  • Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos 
  • Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais  

Para verificar qual grupo a empresa pertence (Acesse aqui). Caso optar por realizar esta consulta é necessário possuir o certificado da empresa.

  • GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.
  • GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
  • GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
  • GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023. Já em vigor. 

Cronograma de acordo com o eSocial

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