1) Menu lateral > Empresa > Cargos > Adicionar/Editar > Data de Início da Validade dos Dados
Deve informar a data com base no início da obrigatoriedade de cada grupo para aquelas empresas que desejar enviar a carga inicial. Já para aquelas empresas que é um envio atualizado, informar a data atual do levantamento ambiental.
Não pode ser anterior à data de inicio da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial. Nem pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data de envio do evento.
2) Data de início da obrigatoriedade de cada grupo
As empresas obrigadas ao eSocial SST são divididas por grupos, segue grupos:
- Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016
- Grupo 2: Entidades Empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016
- Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais
Para verificar qual grupo a empresa pertence (Acesse aqui). Caso optar por realizar esta consulta é necessário possuir o certificado da empresa.
- GRUPO 1: 13 de outubro de 2021. Já em vigor.
- GRUPO 2: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
- GRUPO 3: 10 de janeiro de 2022. Já em vigor.
- GRUPO 4: 01 de janeiro de 2023. Já em vigor.