A definição deste campo deve ser realizada com base em três situações diferentes, sendo:
- Envio de todo o período desde o início da obrigatoriedade (carga inicial da empresa): informe a data de acordo com o grupo da empresa no eSocial.
- Gestão iniciada a partir da contratação da sua prestação de serviços: informe a data em que iniciou a gestão dessa empresa.
- Novo levantamento ambiental: altere a data sempre que houver um novo levantamento ambiental.
Data de início da obrigatoriedade por grupo
As empresas obrigadas ao eSocial SST são divididas nos seguintes grupos:
- Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 2: entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, exceto doméstico, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Para verificar a qual grupo a empresa pertence, ACESSE AQUI. Caso opte por realizar essa consulta, é necessário possuir a procuração liberada, caso contrário, acione a contabilidade da empresa.
| Grupo | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Grupo 1 | 13 de outubro de 2021 |
| Grupo 2 | 10 de janeiro de 2022 |
| Grupo 3 | 10 de janeiro de 2022 |
| Grupo 4 | 1º de janeiro de 2023 |
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