O que deve ser informado no campo do número do processo administrativo ou judicial?

2 min. de leituraúltima atualização: 06.07.2024

Este campo está sendo exibido para você, pois você vinculou o risco ao código 05.01.001 e à partir do dia 21/01/2024 o eSocial passou a exigir obrigatóriamente o número do processo judicial para envio deste código de risco. 

O campo  precisa conter 17, 20 ou 21 caracteres. E você deverá verificar com o jurídico da empresa do seu cliente qual é o número do processo judicial para enviar o risco. 

Caso o campo de número do processo trabalhista esteja em branco, o eSocial não permitirá (após 21/01/24) que o evento seja enviado com o código 05.01.001.

Exemplo:

Um funcionário entrou com uma ação judicial solicitando a inclusão de um risco que não estava contemplado na Tabela 24. O juiz decidiu que ele tinha direito a receber aposentadoria especial com base nesse risco. Portanto, no deferimento do processo, será fornecido um número que a contabilidade utilizará para enviar no evento S-2500. Este mesmo número deverá ser utilizado por você para envio do risco 05.01.001. 

Além disso, como exemplo, um sindicato analisou que um cargo possui um risco que justifica o recebimento de aposentadoria especial, porém esse risco não está listado na Tabela 24. O sindicato iniciou um processo administrativo e o juiz decidiu que todos os funcionários que ocupam esse cargo têm direito à aposentadoria especial. Nesse caso, no deferimento do processo, será fornecido um número que a contabilidade utilizará para enviar no evento S-2500 e você também irá utilizar no seu evento S-2240. 

❗ CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE A MUDANÇA

 

Este artigo foi útil?