O que diz a Resolução CFM Nº 2.376 de 18 de Janeiro de 2024?

1 min. de leituraúltima atualização: 06.07.2024

Os serviços médicos ambulatoriais destinados ao atendimento do trabalhador devem obrigatoriamente possuir registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da respectiva jurisdição. Essa exigência encontra-se estabelecida na Resolução CFM Nº 2.376, datada de 18 de Janeiro de 2024.

O diretor técnico encarregado pelo serviço médico ambulatorial, voltado ao atendimento ao trabalhador, deve ser detentor de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em medicina do trabalho, conforme determinação do CRM.

O médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é encarregado de registrar cada programa sob sua coordenação junto à autarquia no estado onde exerce suas atividades.

Em caso de cessação da responsabilidade de um médico sobre um PCMSO, é obrigatório que esta mudança seja oficialmente comunicada ao CRM no prazo máximo de 30 dias.

 

 

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