Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.
Ou seja:
- Exame feito antes da obrigatoriedade = Exame Sequencial
- Novo exame (nunca feito antes) após obrigatoriedade = Exame Inicial
- Admissional: Exame Inicial
Para o eSocial, conforme manual somente é obrigatório que seja transmitido a ordem do exame da audiometria (cód 0281).