O que Preencher no Campo do Agente Causador (Tabela 14) na CAT (S-2210)?

11 min. de leituraúltima atualização: 07.19.2024

O agente causador do acidente refere-se ao objeto, substância, condição ou circunstância que diretamente resultou no acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para classificar, você deverá analisar os códigos disponíveis na tabela abaixo associando com o acidente.

Exemplos:

  • Rua e estrada: Um entregador foi atropelado ao atravessar uma rua movimentada
  • Escada permanente: Uma auxiliar de limpeza escorregou em um degrau molhado e fraturou o braço.
  • Passarela ou plataforma permanentes: Um operador de máquina caiu de uma plataforma sem corrimão, fraturando a perna

Abaixo, veja todos os códigos disponíveis na Tabela 14 do eSocial para o Agente Causador da CAT:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
302010200 Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010250 Calçada ou caminho para pedestre - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010300 Piso de edifício - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010350 Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010400 Rampa - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010450 Passarela ou plataforma permanentes - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010500 Piso de mina - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010550 Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010600 Piso de andaime e plataforma desmontável - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010650 Piso de veiculo - superfície utilizada para sustentar pessoas
302010700 Telhado
302010900 Superfície de sustentação, NIC - superfície utilizada para sustentar pessoas
302030900 Escada móvel ou fixada, NIC
302050100 Edifício - edifício ou estrutura
302050200 Depósito fixo (tanque, silo, paiol, etc.) - edifício ou estrutura
302050300 Cais, doca - edifício ou estrutura
302050400 Dique, barragem - edifício ou estrutura
302050500 Ponte, viaduto - edifício ou estrutura
302050600 Arquibancada, estádio - edifício ou estrutura
302050700 Andaime, plataforma - edifício ou estrutura
302050800 Torre, poste - edifício ou estrutura
302050900 Edifício ou estrutura (exceto piso, superfície de sustentação ou área de circulação), NIC
302070100 Escavação (para edifício, estrada, etc.)
302070300 Canal, fosso
302070500 Poço, entrada, galeria, etc. de mina
302070700 Túnel
302070900 Escavação, fosso, túnel, NIC
302090000 Superfície e estrutura, NIC
303010040 Martelo, malho, marreta - ferramenta manual sem força motriz
303010080 Machadinha, enxó - ferramenta manual sem força motriz
303010120 Faca, facão - ferramenta manual sem força motriz
303010160 Tesoura, tesourão - ferramenta manual sem força motriz
303010200 Formão, cinzel - ferramenta manual sem força motriz
303010240 Serra, serrote - ferramenta manual sem força motriz
303010280 Alicate, torques, tenaz - ferramenta manual sem força motriz
303010320 Plaina - ferramenta manual sem força motriz
303010360 Lima, grosa - ferramenta manual sem força motriz
303010400 Punção, ponteiro, vazador, talhadeira - ferramenta manual sem força motriz
303010440 Pua, trado, verruma, máquina de furar manual - ferramenta manual sem força motriz
303010480 Chave de parafuso - ferramenta manual sem força motriz
303010520 Chave de porca ou de abertura regulável, chave de boca - ferramenta manual sem força motriz
303010560 Alavanca, pé-de-cabra - ferramenta manual sem força motriz
303010600 Corda, cabo, corrente - ferramenta manual sem força motriz
303010640 Machado - ferramenta manual sem força motriz
303010680 Enxada, enxadão, sacho - ferramenta manual sem força motriz
303010720 Pá, cavadeira - ferramenta manual sem força motriz
303010760 Picareta - ferramenta manual sem força motriz
303010800 Garfo, ancinho, forcado - ferramenta manual sem força motriz
303010900 Ferramenta manual sem força motriz, NIC
303015050 Martelete, socador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015100 Talhadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015150 Cortadeira, guilhotina - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015200 Serra - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015250 Punção, ponteiro, vazador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015300 Perfuratriz - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015350 Rebitadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015400 Máquina de aparafusar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015450 Esmeril - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015500 Politriz, enceradeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015550 Ferro de passar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015600 Ferramenta de soldagem - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015650 Maçarico - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015700 Ferramenta acionada por explosivo - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015750 Jato de areia - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento
303015900 Ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento, NIC
303020040 Serra - máquina
303020080 Tesoura, guilhotina, máquina de cortar - máquina
303020120 Laminadora, calandra - máquina
303020160 Furadeira, broqueadeira, torno, fresa - máquina
303020200 Prensa - máquina
303020240 Plaina, tupia - máquina
303020280 Máquina de fundir, de forjar, de soldar
303020320 Britador, moinho - máquina
303020360 Misturador, batedeira, agitador - máquina
303020400 Peneira mecânica, máquina separadora - máquina
303020440 Politriz, lixadora, esmeril - máquina
303020480 Máquina de terraplenagem e construção de estrada
303020520 Máquina de mineração e perfuração (de túnel, poço, etc.)
303020560 Máquina agrícola
303020600 Máquina têxtil
303020640 Máquina de costurar e de pespontar
303020680 Máquina de imprimir
303020720 Máquina de escritório
303020760 Máquina de embalar ou empacotar
303020900 Máquina, NIC
303025300 Transportador por gravidade
303025600 Transportador com força motriz
303025900 Transportador, NIC
303030050 Guindaste - equipamento de guindar
303030100 Ponte rolante - equipamento de guindar
303030150 Elevador - equipamento de guindar
303030200 Elevador de caçamba para mineração - equipamento de guindar
303030250 Pá mecânica, draga - equipamento de guindar
303030300 Talha - equipamento de guindar
303030350 Pau de carga - equipamento de guindar
303030400 Macaco (mecânico, hidráulico, pneumático) - equipamento de guindar
303030450 Guincho pneumático - equipamento de guindar
303030500 Guincho elétrico - equipamento de guindar
303030900 Equipamento de guindar, NIC
303035300 Correia - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035400 Corrente, corda, cabo - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035500 Tambor, polia, roldana - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035600 Embreagem de fricção - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035700 Engrenagem - dispositivo de transmissão de energia mecânica
303035900 Dispositivo de transmissão de energia mecânica, NIC
303040100 Gerador - equipamento elétrico
303040200 Condutor - equipamento elétrico
303040300 Transformador, conversor - equipamento elétrico
303040400 Painel de controle, barramento, chave, interruptor, disjuntor, fusível - equipamento elétrico
303040500 Reostato, dispositivo de partida e aparelho de controle, capacitor, retificador, bateria de acumuladores - equipamento elétrico
303040600 Motor elétrico - equipamento elétrico
303040700 Equipamento magnético - equipamento elétrico
303040750 Equipamento eletrolítico - equipamento elétrico
303040800 Equipamento de aquecimento elétrico - equipamento elétrico
303040900 Equipamento elétrico, NIC
303045200 Motor (combustão interna, vapor)
303045400 Bomba
303045600 Turbina
303045900 Motor, bomba, turbina, NIC
303050200 Caldeira
303050400 Vaso sob pressão (para líquido, gás ou vapor)
303050600 Tubo sob pressão (mangueira ou tubo para liquido, gás ou vapor)
303050900 Caldeira, vaso sob pressão, NIC
303055200 Caixão pneumático - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal
303055400 Escafandro - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal
303055600 Equipamento de mergulho - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal
303055900 Equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal, NIC
303060000 Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) - equipamento de aquecimento
303065000 Equipamento emissor de radiação não ionizante
303065300 Equipamento de iluminação - equipamento emissor de radiação não ionizante
303065600 Arco elétrico - equipamento emissor de radiação não ionizante
303065900 Equipamento emissor de radiação não ionizante, NIC
303066300 Equipamento de iluminação
303066600 Arco elétrico
303070200 Equipamento de raios X - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante
303070400 Reator (inclui combustível e resíduo) - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante
303070600 Fonte de radioisótopo - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante
303070900 Equipamento ou substância emissor de radiação ionizante, NIC
303075100 Bicicleta
303075150 Triciclo
303075200 Motocicleta, motoneta
303075250 Veículo rodoviário motorizado
303075300 Veículo sobre trilho
303075350 Veículo aquático
303075400 Aeronave
303075450 Empilhadeira
303075500 Rebocador mecânico, mula mecânica
303075550 Carro de mão
303075600 Trator
303075650 Veículo de terraplenagem
303075700 Veículo de tração animal
303075750 Veículo deslizante
303075800 Veículo funicular (tração por cabo)
303075900 Veículo, NIC
303090000 Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC
305004100 Composto metálico (de chumbo, mercúrio, zinco, cadmio, cromo, etc.)
305004150 Composto de arsênio
305004200 Gás carbônico (dióxido de carbono, CO2)
305004250 Monóxido de carbono (CO)
305004300 Óxidos de nitrogênio (vapores nitrosos)
305004350 Ácido
305004400 Álcali
305004450 Composto de fósforo
305004500 Dissulfeto de carbono
305004550 Cianeto ou composto de cianogênio
305004600 Álcool
305004650 Tetracloreto de carbono
305004700 Composto orgânico halogenado (tricloretileno, percloretileno, cloreto de metilo, substâncias refrigerantes)
305004750 Composto aromático (benzol, toluol, xilol, anilina, etc.)
305004900 Substância química, NIC
305008500 Água (usar quando o estado líquido contribuir preponderantemente para a ocorrência)
305008900 Líquido, NIC
305020000 Partículas não identificadas
305024100 Pele, crina, pelo, lã (em bruto) - produto animal
305024300 Pena - produto animal
305024500 Couro cru ou curtido - produto animal
305024700 Osso - produto animal
305024900 Produto animal, NIC
305028000 Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira)
305032000 Produto mineral metálico - produto de mineração em bruto ou beneficiado, como minério e concentrado de minério
305032500 Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa, tubo, placa, perfil, trilho, vergalhão, arame, porca, rebite, prego, etc., metal fundido, lingote e sucata de fundição, exceto minério)
305036000 Produto mineral não metálico - produto de mineração, escavação, desbarrancamento, etc., como detrito, argila, areia, cascalho, pedra, etc.
305040100 Petróleo bruto, bruto reduzido
305040150 Asfalto, alcatrão, piche
305040200 Óleo combustível
305040250 Parafina, óleo lubrificante e de corte, graxas
305040300 Gasóleo, óleo diesel
305040350 Querosene
305040400 Nafta e solvente de nafta (éter de petróleo, álcool mineral, solvente aromático, etc.)
305040450 Gasolina (exceto quando a ocorrência for causada preponderantemente por composto de chumbo)
305040500 Hidrocarboneto gasoso (inclui gás liquefeito, gás encanado de nafta, gás natural)
305040600 Carvão
305040650 Coque
305040700 Gás encanado de carvão
305040900 Produto de petróleo e de carvão, NIC
305044000 Vidraria, fibra de vidro, lâmina, etc., exceto frasco, garrafa
305048000 Cerâmica
305048300 Tijolo e telha - cerâmica
305048400 Louça de mesa e outros utensílios (de porcelana, barro, etc.) - cerâmica
305048500 Tubo, manilha - cerâmica
305048600 Revestimento cerâmico (azulejo, mosaico, etc.) - cerâmica
305048700 Louca sanitária (pia, vaso sanitário, etc.) - cerâmica
305048900 Cerâmica, NIC
305052000 Têxteis (inclui fibras animais após o primeiro desengorduramento e limpeza, fibras vegetais e sintéticas (exceto vidro), fio, linha, tecido, passamanaria, feltro e produtos têxteis em geral)
305056000 Plástico (inclui pó, folha, trefilado, barra, perfil, etc.; não inclui produto a ser usado na fabricação de plástico)
305060000 Papel e pasta para papel
305064000 Produto alimentício (inclui carne, leite e derivados, legumes, frutas, cereais e derivados)
305064300 Carne e derivados
305064400 Leite e derivados
305064500 Legume, verdura e derivados
305064600 Fruta e derivados
305064700 Cereal e derivados
305064900 Produto alimentício (inclusive de origem animal), NIC
305068300 Medicamento em geral (exceto produto biológico)
305068600 Produto biológico (soro, toxina, antitoxina, vacina, plasma) - medicamento
305072000 Produto de limpeza, sabão, detergente
305076000 Sucata, entulho, resíduo
305090000 Substância química, material, produto, NIC
306020000 Animal vivo
306040000 Vegetal - planta, árvore, em estado natural, não beneficiada (não inclui grão debulhado, fruto colhido, toro mesmo com galho)
306060000 Agente infeccioso ou parasitário (inclui bactéria, fungo, organismo parasitário, vírus, etc.; não inclui produto químico, preparado farmacêutico ou alimento)
306090000 Ser vivo, NIC
307030100 Cadeira banco - mobiliário e acessórios
307030200 Mesa, carteira, exceto mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios
307030250 Mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios
307030300 Balcão, bancada - mobiliário e acessórios
307030400 Arquivo, fichário, estante - mobiliário e acessórios
307030500 Tapete, forração de piso, capacho - mobiliário e acessórios
307030600 Luminária, globo, lâmpada - mobiliário e acessórios
307030900 Mobiliário e acessórios, NIC
307040100 Caixa, engradado, caixote - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040300 Frasco, garrafa - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040500 Barril, barrica, barrilete, tambor - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040700 Tanque, cilindro (transportáveis e não sob pressão) - embalagem, recipiente (vazio ou cheio)
307040900 Embalagem, recipiente (vazio ou cheio), NIC
307050900 Vestuário, NIC
307070000 Área ou ambiente de trabalho (o agente do acidente ocorrido em consequência de fenômeno atmosférico, meteoro, etc., assim como da ação da radiação solar, deverá ser incluído neste item)
309000000 Agente do acidente, NIC
309500000 Agente do acidente inexistente
354000000 Energia
354010300 Pressão ambiente alta (trabalho em caixão pneumático, mergulho)
354010600 Pressão ambiente baixa (ar rarefeito)
354020000 Ruído
354040000 Fogo, chama, material incandescente ou quente, fumaça
354050300 Temperatura ambiente (não inclui a de objeto ou substância quente)
355016000 Aerodispersoides
355016600 Neblina
355016800 Gás e vapor

Caso tenha dúvida em como classificar o agente causador orientamos consultar a empresa responsável para mais detalhes sobre o acidente. 

Além disso, caso de fato não encontre, você poderá utilizar o código:

309000000 - Agente do acidente, NIC

Usa-se sigla NIC (não identificado ou classificado) nos casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa, ou naqueles não previstos na classificação.

E poderá complementar a descrição no campo de observações da CAT:

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