O agente causador do acidente refere-se ao objeto, substância, condição ou circunstância que diretamente resultou no acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Para classificar, você deverá analisar os códigos disponíveis na tabela abaixo associando com o acidente.
Exemplos:
- Rua e estrada: Um entregador foi atropelado ao atravessar uma rua movimentada
- Escada permanente: Uma auxiliar de limpeza escorregou em um degrau molhado e fraturou o braço.
- Passarela ou plataforma permanentes: Um operador de máquina caiu de uma plataforma sem corrimão, fraturando a perna
Abaixo, veja todos os códigos disponíveis na Tabela 14 do eSocial para o Agente Causador da CAT:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
302010200 | Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010250 | Calçada ou caminho para pedestre - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010300 | Piso de edifício - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010350 | Escada permanente cujos degraus permitem apoio integral do pé, degrau - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010400 | Rampa - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010450 | Passarela ou plataforma permanentes - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010500 | Piso de mina - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010550 | Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010600 | Piso de andaime e plataforma desmontável - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010650 | Piso de veiculo - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302010700 | Telhado |
302010900 | Superfície de sustentação, NIC - superfície utilizada para sustentar pessoas |
302030900 | Escada móvel ou fixada, NIC |
302050100 | Edifício - edifício ou estrutura |
302050200 | Depósito fixo (tanque, silo, paiol, etc.) - edifício ou estrutura |
302050300 | Cais, doca - edifício ou estrutura |
302050400 | Dique, barragem - edifício ou estrutura |
302050500 | Ponte, viaduto - edifício ou estrutura |
302050600 | Arquibancada, estádio - edifício ou estrutura |
302050700 | Andaime, plataforma - edifício ou estrutura |
302050800 | Torre, poste - edifício ou estrutura |
302050900 | Edifício ou estrutura (exceto piso, superfície de sustentação ou área de circulação), NIC |
302070100 | Escavação (para edifício, estrada, etc.) |
302070300 | Canal, fosso |
302070500 | Poço, entrada, galeria, etc. de mina |
302070700 | Túnel |
302070900 | Escavação, fosso, túnel, NIC |
302090000 | Superfície e estrutura, NIC |
303010040 | Martelo, malho, marreta - ferramenta manual sem força motriz |
303010080 | Machadinha, enxó - ferramenta manual sem força motriz |
303010120 | Faca, facão - ferramenta manual sem força motriz |
303010160 | Tesoura, tesourão - ferramenta manual sem força motriz |
303010200 | Formão, cinzel - ferramenta manual sem força motriz |
303010240 | Serra, serrote - ferramenta manual sem força motriz |
303010280 | Alicate, torques, tenaz - ferramenta manual sem força motriz |
303010320 | Plaina - ferramenta manual sem força motriz |
303010360 | Lima, grosa - ferramenta manual sem força motriz |
303010400 | Punção, ponteiro, vazador, talhadeira - ferramenta manual sem força motriz |
303010440 | Pua, trado, verruma, máquina de furar manual - ferramenta manual sem força motriz |
303010480 | Chave de parafuso - ferramenta manual sem força motriz |
303010520 | Chave de porca ou de abertura regulável, chave de boca - ferramenta manual sem força motriz |
303010560 | Alavanca, pé-de-cabra - ferramenta manual sem força motriz |
303010600 | Corda, cabo, corrente - ferramenta manual sem força motriz |
303010640 | Machado - ferramenta manual sem força motriz |
303010680 | Enxada, enxadão, sacho - ferramenta manual sem força motriz |
303010720 | Pá, cavadeira - ferramenta manual sem força motriz |
303010760 | Picareta - ferramenta manual sem força motriz |
303010800 | Garfo, ancinho, forcado - ferramenta manual sem força motriz |
303010900 | Ferramenta manual sem força motriz, NIC |
303015050 | Martelete, socador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015100 | Talhadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015150 | Cortadeira, guilhotina - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015200 | Serra - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015250 | Punção, ponteiro, vazador - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015300 | Perfuratriz - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015350 | Rebitadeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015400 | Máquina de aparafusar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015450 | Esmeril - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015500 | Politriz, enceradeira - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015550 | Ferro de passar - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015600 | Ferramenta de soldagem - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015650 | Maçarico - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015700 | Ferramenta acionada por explosivo - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015750 | Jato de areia - ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento |
303015900 | Ferramenta portátil com força motriz ou aquecimento, NIC |
303020040 | Serra - máquina |
303020080 | Tesoura, guilhotina, máquina de cortar - máquina |
303020120 | Laminadora, calandra - máquina |
303020160 | Furadeira, broqueadeira, torno, fresa - máquina |
303020200 | Prensa - máquina |
303020240 | Plaina, tupia - máquina |
303020280 | Máquina de fundir, de forjar, de soldar |
303020320 | Britador, moinho - máquina |
303020360 | Misturador, batedeira, agitador - máquina |
303020400 | Peneira mecânica, máquina separadora - máquina |
303020440 | Politriz, lixadora, esmeril - máquina |
303020480 | Máquina de terraplenagem e construção de estrada |
303020520 | Máquina de mineração e perfuração (de túnel, poço, etc.) |
303020560 | Máquina agrícola |
303020600 | Máquina têxtil |
303020640 | Máquina de costurar e de pespontar |
303020680 | Máquina de imprimir |
303020720 | Máquina de escritório |
303020760 | Máquina de embalar ou empacotar |
303020900 | Máquina, NIC |
303025300 | Transportador por gravidade |
303025600 | Transportador com força motriz |
303025900 | Transportador, NIC |
303030050 | Guindaste - equipamento de guindar |
303030100 | Ponte rolante - equipamento de guindar |
303030150 | Elevador - equipamento de guindar |
303030200 | Elevador de caçamba para mineração - equipamento de guindar |
303030250 | Pá mecânica, draga - equipamento de guindar |
303030300 | Talha - equipamento de guindar |
303030350 | Pau de carga - equipamento de guindar |
303030400 | Macaco (mecânico, hidráulico, pneumático) - equipamento de guindar |
303030450 | Guincho pneumático - equipamento de guindar |
303030500 | Guincho elétrico - equipamento de guindar |
303030900 | Equipamento de guindar, NIC |
303035300 | Correia - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035400 | Corrente, corda, cabo - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035500 | Tambor, polia, roldana - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035600 | Embreagem de fricção - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035700 | Engrenagem - dispositivo de transmissão de energia mecânica |
303035900 | Dispositivo de transmissão de energia mecânica, NIC |
303040100 | Gerador - equipamento elétrico |
303040200 | Condutor - equipamento elétrico |
303040300 | Transformador, conversor - equipamento elétrico |
303040400 | Painel de controle, barramento, chave, interruptor, disjuntor, fusível - equipamento elétrico |
303040500 | Reostato, dispositivo de partida e aparelho de controle, capacitor, retificador, bateria de acumuladores - equipamento elétrico |
303040600 | Motor elétrico - equipamento elétrico |
303040700 | Equipamento magnético - equipamento elétrico |
303040750 | Equipamento eletrolítico - equipamento elétrico |
303040800 | Equipamento de aquecimento elétrico - equipamento elétrico |
303040900 | Equipamento elétrico, NIC |
303045200 | Motor (combustão interna, vapor) |
303045400 | Bomba |
303045600 | Turbina |
303045900 | Motor, bomba, turbina, NIC |
303050200 | Caldeira |
303050400 | Vaso sob pressão (para líquido, gás ou vapor) |
303050600 | Tubo sob pressão (mangueira ou tubo para liquido, gás ou vapor) |
303050900 | Caldeira, vaso sob pressão, NIC |
303055200 | Caixão pneumático - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal |
303055400 | Escafandro - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal |
303055600 | Equipamento de mergulho - equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal |
303055900 | Equipamento para trabalho em ambiente de pressão anormal, NIC |
303060000 | Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) - equipamento de aquecimento |
303065000 | Equipamento emissor de radiação não ionizante |
303065300 | Equipamento de iluminação - equipamento emissor de radiação não ionizante |
303065600 | Arco elétrico - equipamento emissor de radiação não ionizante |
303065900 | Equipamento emissor de radiação não ionizante, NIC |
303066300 | Equipamento de iluminação |
303066600 | Arco elétrico |
303070200 | Equipamento de raios X - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante |
303070400 | Reator (inclui combustível e resíduo) - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante |
303070600 | Fonte de radioisótopo - equipamento ou substância emissor de radiação ionizante |
303070900 | Equipamento ou substância emissor de radiação ionizante, NIC |
303075100 | Bicicleta |
303075150 | Triciclo |
303075200 | Motocicleta, motoneta |
303075250 | Veículo rodoviário motorizado |
303075300 | Veículo sobre trilho |
303075350 | Veículo aquático |
303075400 | Aeronave |
303075450 | Empilhadeira |
303075500 | Rebocador mecânico, mula mecânica |
303075550 | Carro de mão |
303075600 | Trator |
303075650 | Veículo de terraplenagem |
303075700 | Veículo de tração animal |
303075750 | Veículo deslizante |
303075800 | Veículo funicular (tração por cabo) |
303075900 | Veículo, NIC |
303090000 | Ferramenta, máquina, equipamento, veículo, NIC |
305004100 | Composto metálico (de chumbo, mercúrio, zinco, cadmio, cromo, etc.) |
305004150 | Composto de arsênio |
305004200 | Gás carbônico (dióxido de carbono, CO2) |
305004250 | Monóxido de carbono (CO) |
305004300 | Óxidos de nitrogênio (vapores nitrosos) |
305004350 | Ácido |
305004400 | Álcali |
305004450 | Composto de fósforo |
305004500 | Dissulfeto de carbono |
305004550 | Cianeto ou composto de cianogênio |
305004600 | Álcool |
305004650 | Tetracloreto de carbono |
305004700 | Composto orgânico halogenado (tricloretileno, percloretileno, cloreto de metilo, substâncias refrigerantes) |
305004750 | Composto aromático (benzol, toluol, xilol, anilina, etc.) |
305004900 | Substância química, NIC |
305008500 | Água (usar quando o estado líquido contribuir preponderantemente para a ocorrência) |
305008900 | Líquido, NIC |
305020000 | Partículas não identificadas |
305024100 | Pele, crina, pelo, lã (em bruto) - produto animal |
305024300 | Pena - produto animal |
305024500 | Couro cru ou curtido - produto animal |
305024700 | Osso - produto animal |
305024900 | Produto animal, NIC |
305028000 | Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira) |
305032000 | Produto mineral metálico - produto de mineração em bruto ou beneficiado, como minério e concentrado de minério |
305032500 | Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa, tubo, placa, perfil, trilho, vergalhão, arame, porca, rebite, prego, etc., metal fundido, lingote e sucata de fundição, exceto minério) |
305036000 | Produto mineral não metálico - produto de mineração, escavação, desbarrancamento, etc., como detrito, argila, areia, cascalho, pedra, etc. |
305040100 | Petróleo bruto, bruto reduzido |
305040150 | Asfalto, alcatrão, piche |
305040200 | Óleo combustível |
305040250 | Parafina, óleo lubrificante e de corte, graxas |
305040300 | Gasóleo, óleo diesel |
305040350 | Querosene |
305040400 | Nafta e solvente de nafta (éter de petróleo, álcool mineral, solvente aromático, etc.) |
305040450 | Gasolina (exceto quando a ocorrência for causada preponderantemente por composto de chumbo) |
305040500 | Hidrocarboneto gasoso (inclui gás liquefeito, gás encanado de nafta, gás natural) |
305040600 | Carvão |
305040650 | Coque |
305040700 | Gás encanado de carvão |
305040900 | Produto de petróleo e de carvão, NIC |
305044000 | Vidraria, fibra de vidro, lâmina, etc., exceto frasco, garrafa |
305048000 | Cerâmica |
305048300 | Tijolo e telha - cerâmica |
305048400 | Louça de mesa e outros utensílios (de porcelana, barro, etc.) - cerâmica |
305048500 | Tubo, manilha - cerâmica |
305048600 | Revestimento cerâmico (azulejo, mosaico, etc.) - cerâmica |
305048700 | Louca sanitária (pia, vaso sanitário, etc.) - cerâmica |
305048900 | Cerâmica, NIC |
305052000 | Têxteis (inclui fibras animais após o primeiro desengorduramento e limpeza, fibras vegetais e sintéticas (exceto vidro), fio, linha, tecido, passamanaria, feltro e produtos têxteis em geral) |
305056000 | Plástico (inclui pó, folha, trefilado, barra, perfil, etc.; não inclui produto a ser usado na fabricação de plástico) |
305060000 | Papel e pasta para papel |
305064000 | Produto alimentício (inclui carne, leite e derivados, legumes, frutas, cereais e derivados) |
305064300 | Carne e derivados |
305064400 | Leite e derivados |
305064500 | Legume, verdura e derivados |
305064600 | Fruta e derivados |
305064700 | Cereal e derivados |
305064900 | Produto alimentício (inclusive de origem animal), NIC |
305068300 | Medicamento em geral (exceto produto biológico) |
305068600 | Produto biológico (soro, toxina, antitoxina, vacina, plasma) - medicamento |
305072000 | Produto de limpeza, sabão, detergente |
305076000 | Sucata, entulho, resíduo |
305090000 | Substância química, material, produto, NIC |
306020000 | Animal vivo |
306040000 | Vegetal - planta, árvore, em estado natural, não beneficiada (não inclui grão debulhado, fruto colhido, toro mesmo com galho) |
306060000 | Agente infeccioso ou parasitário (inclui bactéria, fungo, organismo parasitário, vírus, etc.; não inclui produto químico, preparado farmacêutico ou alimento) |
306090000 | Ser vivo, NIC |
307030100 | Cadeira banco - mobiliário e acessórios |
307030200 | Mesa, carteira, exceto mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios |
307030250 | Mesa elástica desmontável - mobiliário e acessórios |
307030300 | Balcão, bancada - mobiliário e acessórios |
307030400 | Arquivo, fichário, estante - mobiliário e acessórios |
307030500 | Tapete, forração de piso, capacho - mobiliário e acessórios |
307030600 | Luminária, globo, lâmpada - mobiliário e acessórios |
307030900 | Mobiliário e acessórios, NIC |
307040100 | Caixa, engradado, caixote - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040300 | Frasco, garrafa - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040500 | Barril, barrica, barrilete, tambor - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040700 | Tanque, cilindro (transportáveis e não sob pressão) - embalagem, recipiente (vazio ou cheio) |
307040900 | Embalagem, recipiente (vazio ou cheio), NIC |
307050900 | Vestuário, NIC |
307070000 | Área ou ambiente de trabalho (o agente do acidente ocorrido em consequência de fenômeno atmosférico, meteoro, etc., assim como da ação da radiação solar, deverá ser incluído neste item) |
309000000 | Agente do acidente, NIC |
309500000 | Agente do acidente inexistente |
354000000 | Energia |
354010300 | Pressão ambiente alta (trabalho em caixão pneumático, mergulho) |
354010600 | Pressão ambiente baixa (ar rarefeito) |
354020000 | Ruído |
354040000 | Fogo, chama, material incandescente ou quente, fumaça |
354050300 | Temperatura ambiente (não inclui a de objeto ou substância quente) |
355016000 | Aerodispersoides |
355016600 | Neblina |
355016800 | Gás e vapor |
Caso tenha dúvida em como classificar o agente causador orientamos consultar a empresa responsável para mais detalhes sobre o acidente.
Além disso, caso de fato não encontre, você poderá utilizar o código:
309000000 - Agente do acidente, NIC
Usa-se sigla NIC (não identificado ou classificado) nos casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa, ou naqueles não previstos na classificação.
E poderá complementar a descrição no campo de observações da CAT: