Por Que o Sistema Solicita Que o Autor Do PGR Tenha Documento De Classe?

1 min. de leituraúltima atualização: 04.27.2026

Embora a regra geral da NR-01 não exija um registro de classe (como CREA, Registro MTE, etc) e determine que o PGR é de "responsabilidade da organização", atualmente no sistma não conseguimos e nem recomendado que uma pessoa leiga, ou sem conhecimentos em SST elabore o programa.

O PGR é um documento técnico. Para que ele tenha validade e proteja a empresa legalmente, quem o elabora precisa ter total capacidade técnica para reconhecer perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), aplicar as metodologias de avaliação corretas (como a matriz de risco) e estipular planos de ação adequados.

Se uma pessoa sem formação na área preencher o documento e deixar passar riscos importantes, o PGR será considerado inválido em uma auditoria. Além disso, em caso de acidentes de trabalho ou fiscalizações, a empresa dona do documento assumirá toda a responsabilidade civil e criminal por imperícia ou negligência.

Por isso, a orientação legal e a boa prática de mercado é que o PGR seja sempre elaborado por profissionais qualificados da área de Saúde e Segurança do Trabalho, como Técnicos de Segurança (TST), Engenheiros ou Tecnólogos.

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