Insalubridade
De acordo com a NR15, o funcionário que está exposto a atividades insalubres tem direito a receber um percentual adicional em seu salário, sendo ele 10, 20 ou 40%:
No Sistema ESO as porcentagens estão dispostas no momento do vinculo do risco ao cargo:
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Periculosidade
De acordo com a NR16, o funcionário que está exposto a atividades periculosas tem direito a receber um percentual adicional em seu salário, sendo ele de 30%:
No Sistema ESO é exibido a opção SIM, que o funcionário/cargo está exposto ao cargo, porém não é exibido como 20% devido possuir apenas uma opção de porcentagem na NR16.
Caso o desejar complementar com informações adicionais, basta utilizar os campos disponíveis no sistema, exemplo:
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
Como adicionar 'insalubridade, periculosidade e/ou aposentadoria' especial no risco? (Clique aqui)
Como exibir/ocultar 'insalubridade, periculosidade e/ou aposentadoria especial' na geração dos laudos/programas? (Clique aqui)