Porcentagens de Insalubridade/Periculosidade

1 min. de leituraúltima atualização: 05.08.2026

Insalubridade

De acordo com a NR15, o funcionário que está exposto a atividades insalubres tem direito a receber um percentual adicional em seu salário, sendo ele 10, 20 ou 40%. Porém temos também no sistema a opção de 30% de adicional, visto alguns empregadores optarem por essa opção, segue texto da NR:

No Sistema ESO as porcentagens estão dispostas no momento do vinculo do risco ao cargo:

Periculosidade

De acordo com a NR16, o funcionário que está exposto a atividades periculosas tem direito a receber um percentual adicional em seu salário, sendo ele de 30%:

No Sistema ESO é exibido a opção SIM, que o funcionário/cargo está exposto ao cargo, porém não é exibido valores de porcentagem, devido possuir apenas uma opção de porcentagem na NR16.


Caso o desejar complementar com informações adicionais, basta utilizar os campos disponíveis no sistema diretamente no cargo:

FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes 

Como adicionar 'insalubridade, periculosidade e/ou aposentadoria' especial no risco? (Clique aqui)

Como exibir/ocultar 'insalubridade, periculosidade e/ou aposentadoria especial' na geração dos laudos/programas? (Clique aqui)

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