Não é possível cadastrar funcionário estrangeiro sem CPF.
Para que a admissão de estrangeiros via CLT seja efetivada, o profissional precisa ter o CPF, além dos demais documentos exigidos no Brasil.
Esses documentos são fundamentais para a formalização do vínculo empregatício, garantindo que a contratação esteja em conformidade com as leis trabalhistas e os regulamentos vigentes. Em outras palavras, eles são uma etapa obrigatória na contratação de novos empregados.