Posso cadastrar funcionário estrangeiro sem CPF?

2 min. de leituraúltima atualização: 06.13.2024
Não é possível cadastrar funcionário estrangeiro sem CPF.

Empresas que desejam contratar estrangeiros sob o regime CLT devem assegurar que esses profissionais possuam CPF.

O CPF, sigla para Cadastro de Pessoa Física, é um registro obrigatório para todos os brasileiros e estrangeiros que trabalham no Brasil.

Segundo o layout do eSocial, o CPF é um campo obrigatório tanto para os eventos contábeis quanto para os eventos de SST, ou seja, sem a admissão do colaborador consequentemente não é possível o envio dos eventos de SST.

🔴 Veja que o CPF se trata de um campo obrigatório desde a contratação do funcionário até os eventos de SST:

S-2220 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos


Para que a admissão de estrangeiros via CLT seja efetivada, o profissional precisa ter o CPF, além dos demais documentos exigidos no Brasil.

Esses documentos são fundamentais para a formalização do vínculo empregatício, garantindo que a contratação esteja em conformidade com as leis trabalhistas e os regulamentos vigentes. Em outras palavras, eles são uma etapa obrigatória na contratação de novos empregados.

⚠️ Atenção! Se o colaborador não possuir CPF, estará em situação irregular no país.

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