Caso você já tenha enviado riscos utilizando o código 05.01.001, não é preciso retificar, uma vez que o eSocial começará a exigir essa informação somente a partir de 21/01/2024.
Se ainda assim desejar retificar o evento, basta efetuar a modificação no cadastro do cargo e, em seguida, proceder com a retificação do evento. Lembre-se que a retificação no evento S-2240 pode sobrescrever o evento original, impactando no PPP eletrônico do trabalhador. Se for retificar, corrija apenas a informação do código, não altere os fatores ambientais. Se houver alterações nos fatores ambientais ou riscos, envie um novo evento S-2240, já com o código corrigido.