Todas as empresas, independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade.
Empresas menores como MEI e Empregador Doméstico possuem um certo tratamento diferenciado, mas ainda assim precisam cumprir as obrigações. Ou seja, a obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com funcionários registrados pela CLT, incluindo empregadores domésticos, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
Além disso, as empresas que possuem trabalhadores rurais, aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos também estão sujeitas a essa obrigação.
O eSocial possui o Módulo Simplificado, disponível para o Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI – Microempreendedor Individual enviarem os eventos.
De acordo com a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, a mesma estabelece as regras para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão.
Além disso, ela marca o início da obrigatoriedade do eSocial, um sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas.