Quais empresas são dispensadas da elaboração do LTCAT?

1 min. de leituraúltima atualização: 06.04.2024

A empresa está dispensada da elaboração do LTCAT caso esteja ausente de riscos físicos, químicos e biológicos.

Para isto, a empresa precisa se enquadrar na DIR (Declaração de inexistência de riscos), que é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Para enquadramento da DIR, de acordo com o Paragráfo  3º do Art. 284 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

I - para a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

De acordo com o item 1.8.4 da NR-1, para se enquadrar na DIR a empresa precisa se enquadrar nos seguintes itens:

  • Ser ME ou EPP;
  • Possuir grau de risco 1 e 2;
  • Elaboração do LPP (Levantamento preliminar de perigos) e através do LPP comprovar a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos.

 

🔴Resumindo:  Caso a empresa esteja enquadrada na DIR, comprovando a sua ausência de riscos físicos, químicos e biológicos, a mesma está dispensada da elaboração do LTCAT.

 

 

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