- LTCAT - O LTCAT é um documento PREVIDENCIÁRIO, exigido pelo decreto 3.048 e não pela NR15 e nem NR-16. O LTCAT visa identificar APOSENTADORIA ESPECIAL.
- Laudo de Insalubridade - Atendimento a legislação trabalhista - NR-15.
Obs.: Nas legislações trabalhistas (NRs) não estará destacado o nome LAUDO DE INSALUBRIDADE e sim como LAUDO TÉCNICO. - Laudo de Periculosidade - Atendimento a legislação trabalhista - NR-16.
Obs.: Nas legislações trabalhistas (NRs) não estará destacado o nome LAUDO DE PERICULOSIDADE e sim como LAUDO TÉCNICO.
Qual a diferença de LTCAT para Laudo de Insalubridade e Periculosidade?
1 min. de leituraúltima atualização: 07.05.2024