Qual a diferença de LTCAT para Laudo de Insalubridade e Periculosidade?

1 min. de leituraúltima atualização: 07.05.2024
  • LTCAT -  O LTCAT é um documento PREVIDENCIÁRIO, exigido pelo decreto 3.048 e não pela NR15 e nem NR-16. O LTCAT visa identificar APOSENTADORIA ESPECIAL.

  • Laudo de Insalubridade - Atendimento a legislação trabalhista - NR-15.
    Obs.: Nas legislações trabalhistas (NRs) não estará destacado o nome LAUDO DE INSALUBRIDADE e sim como LAUDO TÉCNICO.

  • Laudo de Periculosidade - Atendimento a legislação trabalhista - NR-16.
    Obs.: Nas legislações trabalhistas (NRs) não estará destacado o nome LAUDO DE PERICULOSIDADE e sim como LAUDO TÉCNICO.
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