Qual a Diferença Entre AEP e AET?

2 min. de leituraúltima atualização: 05.14.2026

AEP e AET: Qual a diferença e qual é obrigatória no PGR?

1. AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): A Triagem Obrigatória

A AEP é o ponto de partida da ergonomia na empresa. Ela funciona como uma "triagem" do ambiente de trabalho para identificar perigos ergonômicos evidentes no dia a dia.

  • O que ela avalia? Situações básicas, como levantamento de peso manual, posturas inadequadas prolongadas, mobiliário fora do padrão (cadeiras, mesas) e repetitividade excessiva.

  • É obrigatória? Sim, para praticamente todas as empresas (com exceção de MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declaram inexistência de riscos, conforme NR-01).

  • É um laudo separado? Não. A legislação não exige que a AEP seja um laudo à parte. O resultado dessa avaliação preliminar deve ser inserido diretamente no Inventário de Riscos do PGR.

2. AET (Análise Ergonômica do Trabalho): O Laudo Aprofundado

A AET é um estudo denso, aprofundado e complexo sobre as condições de trabalho.

  • O que ela avalia? Biomecânica profunda, organização do trabalho, tempos e movimentos, fatores cognitivos e psicossociais ligados à tarefa.

  • É obrigatória? Não para todos. A AET é a exceção, não a regra.

  • Quando ela deve ser feita? Segundo a NR-17, a AET só é exigida em situações específicas, como por exemplo:

    • Quando a triagem básica (AEP) não for suficiente para resolver o problema ergonômico.

    • Quando houver sugestão médica indicando adoecimento do trabalhador relacionado à ergonomia.

    • Em atividades específicas com exigência legal própria (como operadores de checkout/caixa e profissionais de telemarketing).

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