AEP e AET: Qual a diferença e qual é obrigatória no PGR?
1. AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar): A Triagem Obrigatória
A AEP é o ponto de partida da ergonomia na empresa. Ela funciona como uma "triagem" do ambiente de trabalho para identificar perigos ergonômicos evidentes no dia a dia.
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O que ela avalia? Situações básicas, como levantamento de peso manual, posturas inadequadas prolongadas, mobiliário fora do padrão (cadeiras, mesas) e repetitividade excessiva.
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É obrigatória? Sim, para praticamente todas as empresas (com exceção de MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que declaram inexistência de riscos, conforme NR-01).
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É um laudo separado? Não. A legislação não exige que a AEP seja um laudo à parte. O resultado dessa avaliação preliminar deve ser inserido diretamente no Inventário de Riscos do PGR. Em qual parte da legislação encontro essas informações? Essas informações estão presentes na NR-17.
”17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.”
”17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.”
Ou seja, tendo o risco ergonômico devidamente preenchido e avaliado no PGR significa dizer que foi feita uma AEP, conforme o que estabelece a NR-17. O registro da AEP, neste caso, encontra-se no próprio inventário de riscos.
Obs.: O questionário psicossocial do ESO pode então ser considerado uma AEP psicossocial, visto que identifica perigos e produz informações para a avaliação de riscos.
Exemplo de Aplicação


2. AET (Análise Ergonômica do Trabalho): O Laudo Aprofundado
A AET é um estudo denso, aprofundado e complexo sobre as condições de trabalho.
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O que ela avalia? Biomecânica profunda, organização do trabalho, tempos e movimentos, fatores cognitivos e psicossociais ligados à tarefa.
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É obrigatória? Não para todos. A AET é a exceção, não a regra.
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Quando ela deve ser feita? Segundo a NR-17, a AET só é exigida em situações específicas, como por exemplo:
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Quando a triagem básica (AEP) não for suficiente para resolver o problema ergonômico.
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Quando houver sugestão médica indicando adoecimento do trabalhador relacionado à ergonomia.
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Em atividades específicas com exigência legal própria (como operadores de checkout/caixa e profissionais de telemarketing).
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