De acordo com o Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:
a) previamente à admissão;
b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; e
c) por ocasião do desligamento.