Qual data informar no campo do ultimo dia trabalhado da CAT (S-2210)

1 min. de leituraúltima atualização: 04.12.2024

De acordo com o manual do eSocial, a data do último dia trabalhado será a data antes da ocorrência do acidente. Ela corresponde àquela em que houve efetivamente exercício de atividade por parte do trabalhador, independentemente se o cumprimento da jornada foi parcial ou total. 

Exemplos:

1) o trabalhador encerrou sua jornada na 6ª feira, não havendo trabalho no sábado e domingo. Na 2ª feira, o trabalhador sofreu acidente no trajeto de casa para o trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado é a 6ª feira, visto que não houve o início da jornada de trabalho na 2ª feira.

 2) o trabalhador iniciou sua jornada de trabalho na 3ª feira e sofreu um acidente de trabalho duas horas após o início do trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado é a 3ª feira, visto que a jornada desse dia foi executada de forma parcial.

A informação no campo {ultDiaTrab} deve ser registrada mesmo nos casos em que não houve afastamento.

 

 

  

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