De acordo com o manual do eSocial, a data do último dia trabalhado será a data antes da ocorrência do acidente. Ela corresponde àquela em que houve efetivamente exercício de atividade por parte do trabalhador, independentemente se o cumprimento da jornada foi parcial ou total.
Exemplos:
1) o trabalhador encerrou sua jornada na 6ª feira, não havendo trabalho no sábado e domingo. Na 2ª feira, o trabalhador sofreu acidente no trajeto de casa para o trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado é a 6ª feira, visto que não houve o início da jornada de trabalho na 2ª feira.
2) o trabalhador iniciou sua jornada de trabalho na 3ª feira e sofreu um acidente de trabalho duas horas após o início do trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado é a 3ª feira, visto que a jornada desse dia foi executada de forma parcial.
A informação no campo {ultDiaTrab} deve ser registrada mesmo nos casos em que não houve afastamento.