Qual é o prazo para envio dos eventos do eSocial

2 min. de leituraúltima atualização: 08.19.2025

🩹 S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
📌Prazo de envio: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
⚠️ Em caso de óbito, o envio deve ser imediato.


🩺 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
📌 Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO.
➡️ Para o ASO admissional, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
📆 Caso o dia 15 não seja útil, o envio é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
ℹ️ Observação: essa regra não altera o prazo legal de realização dos exames, apenas o prazo de registro no eSocial.


🧪 S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
📌 Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.
➡️ Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
📆 Caso o dia 15 não seja útil, o envio é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
ℹ️ Observação: a regra não altera os prazos previstos em lei para a realização dos exames, apenas o limite para registro no eSocial.


🏭 S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
📌 Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou à admissão do trabalhador.
➡️ Em caso de alterações, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
📆 Caso o dia 15 não seja útil, o envio é postergado para o primeiro dia útil seguinte.


 

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