O Laudo de Insalubridade tem como objetivo determinar quais funções na empresa têm direito a receber adicional de insalubridade e em que porcentagem. Esse laudo é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho que, após uma visita técnica, se baseia nos critérios estabelecidos na NR 15 para determinar se uma atividade é ou não insalubre.
Por exemplo, a opinião de que o trabalho de um limpador de vidros é insalubre não é suficiente; deve estar fundamentada na NR 15. É necessário verificar se o produto químico em questão está listado na NR 15 e se há uma concentração específica para que seja considerado insalubre. O engenheiro avalia os riscos, consulta a norma, verifica a frequência da exposição e emite seu parecer, concedendo insalubridade em graus mínimos de 10%, médios de 20% ou máximos de 40%, calculados com base no salário mínimo.