O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) tem como objetivo determinar se um funcionário tem direito à aposentadoria especial. É importante destacar a diferença entre o LTCAT e o PGR. A primeira diferença é a legislação a que estão relacionados, e a segunda é o objetivo de cada laudo. Enquanto o PGR prioriza as medidas de controle, o LTCAT visa determinar se um funcionário pode se aposentar sob condições especiais.
No LTCAT, são listados os riscos aos quais o funcionário está exposto. No entanto, nem todos os riscos são incluídos. Riscos ergonômicos e de acidente não fazem parte deste laudo. Os riscos considerados são os físicos, químicos e biológicos, que estão listados na tabela 24 do Manual do eSocial e possuem códigos específicos. Se um risco não estiver na tabela 24 e não tiver um código correspondente, ele não deve ser incluído no LTCAT.
O LTCAT deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e serve de base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).