A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.
Contudo, note que a Portaria MTE n.º 612/20024 diz o seguinte (grifo nosso):
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021; e
II - na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.”
O parágrafo único do artigo 60 é justamente onde menciona que o exame toxicológico voltará ao eSocial. Isso significa que até o dia 1º de agosto alguma nota técnica ou manual deve sair no portal.