O responsável pelo PGR é sempre o empregador, conforme determina o item 1.5.7.2 da NR-01.
Isso significa que a empresa é quem responde legalmente pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.
A elaboração, implementação e acompanhamento do PGR podem ser realizados por um profissional ou equipe capacitada, como:
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Técnico de Segurança do Trabalho
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
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Tecnólogo ou profissional de SST com competência técnica
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Médico do Trabalho, quando houver interface com o PCMSO
A NR-01 não exige assinatura obrigatória nem define um cargo específico como “responsável técnico” pelo PGR. Ela apenas estabelece que o empregador deve garantir que o programa seja elaborado e mantido por alguém capacitado e com conhecimento adequado aos riscos da atividade.
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