Quem pode ser responsável pelo PGR?

1 min. de leituraúltima atualização: 11.21.2025

responsável pelo PGR é sempre o empregador, conforme determina o item 1.5.7.2 da NR-01.
Isso significa que a empresa é quem responde legalmente pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.

A elaboração, implementação e acompanhamento do PGR podem ser realizados por um profissional ou equipe capacitada, como:

  • Técnico de Segurança do Trabalho

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho

  • Tecnólogo ou profissional de SST com competência técnica

  • Médico do Trabalho, quando houver interface com o PCMSO

A NR-01 não exige assinatura obrigatória nem define um cargo específico como “responsável técnico” pelo PGR. Ela apenas estabelece que o empregador deve garantir que o programa seja elaborado e mantido por alguém capacitado e com conhecimento adequado aos riscos da atividade.

 

Este artigo foi útil?