De acordo com a portaria, não ficou definido quem deve ser o médico. Apenas menciona que deve ser realizada, segue artigo:
"Art. 62-A. O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção."
§ 1º Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:
a) Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
b) Afastar o empregado do trabalho;
c) Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
d) Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.