Este material apresenta os principais pontos sobre como o PCMSO e o PGR se complementam, indicando informações que devem ser integradas para garantir a prevenção de riscos, o monitoramento da saúde ocupacional e o cumprimento das exigências legais.
- Conforme o Item 7.5.1 | NR-7 | Portaria MTP n.º 567, de 10 março de 2022:
"O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR." - Conforme o Item 7.3.2.1, alínea “b” | NR-7 | Portaria MTP n.º 567, de 10 março de 2022:
(...)
"b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais." - Conforme o Item 7.5.4, alínea “b” | NR-7 | Portaria MTP n.º 567, de 10 março de 2022:
(...)
"b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;" - Conforme o Item 7.5.18 | NR-7 | Portaria MTP n.º 567, de 10 março de 2022:
"Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO."
⚠️ Atenção! Existem outras menções na NR-7 que determinam que os exames estejam relacionados aos riscos, estes são apenas os principais itens. A seguir, uma tabela de CUNHO ORIENTATIVO, relacionando riscos e exames, com os códigos da Tabela 27 do eSocial para envio do S-2220.

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