Tira Dúvidas Sobre o Toxicológico (S-2221)

4 min. de leituraúltima atualização: 07.22.2024

O Que Mudou com a Portaria MTE Nº 612/2024?

A Portaria MTE Nº 612/2024 reintroduziu os exames toxicológicos no eSocial, especificando as condições e metodologias para sua realização. Essas mudanças visam aumentar o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais.

Perguntas Frequentes

1. Quando o evento S-2221 (Toxicológico) entra em vigor?

De acordo com o Item l do Art. 3º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.

2. Qual a periodicidade da realização do exame toxicológico?

De acordo com o Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 os exames toxicológicos devem ser realizados:

  • Antes da admissão.

  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.

  • Por ocasião do desligamento.

3. Quais laboratórios podem realizar os exames toxicológicos?

De acordo com o Item III do parágrafo § 1º do Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, os laboratórios aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO 17025.

No site eletrônico da SENATRAN, consta a LISTAGEM DOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS para realização do referido exame.

4. A empresa pode aproveitar os exames toxicológicos realizados para a renovação da CNH?

Conforme o Art. 62 do § 2º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024  a empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.

5. O que fazer se o exame toxicológico periódico der positivo?

Em caso de resultado positivo, o empregador deve:

  • Providenciar uma avaliação clínica para verificar a dependência química.

  • Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional.

  • Afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação.

  • Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

6. Quem está obrigado a realizar o exame toxicológico?

De acordo com o Item 1 das Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicadas em 30/04/2024), empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.

7. Quem são os motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas?

O MOS (Manual de Orientações do eSocial - S-1.3), não define o que é um motorista rodoviário.

O toxicológico no eSocial foi estabelecido pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que modificou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados e avaliados conforme o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as categorias C,D e E.

O CTB determina também, pela Lei nº 9.503, que o exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E. Para o eSocial, se houver vínculo empregatício nestas categorias, é obrigatório enviar o evento S-2221.

8. Deve-se enviar o resultado do exame toxicológico ao eSocial?

De acordo com o  Item 4.2 das Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicadas em 30/04/2024) as informações do exame toxicológico devem ser enviadas ao eSocial, independentemente do resultado ser negativo ou positivo.

9. Quem deve realizar a avaliação clínica se o exame toxicológico der positivo?

A avaliação clínica deve ser realizada por um médico designado pelo empregador para verificar a dependência química.

10. O que deve ser informado no evento S-2221 (Toxicológico)?

As seguintes informações devem ser incluídas:

  • CPF do trabalhador.

  • Número de matrícula.

  • Data do exame toxicológico.

  • CNPJ do laboratório.

  • Código do exame.

  • Nome e CRM do médico revisor.

11. O exame toxicológico pode integrar o PCMSO?

Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização o Art. 61 § 2º da  Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024 agora diz que o exame toxicológico deve constar no PCMSO, porem não deve constar no ASO.

Isso significa que, apesar de sua inclusão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ser permitida, ele não pode ser utilizado para determinar a aptidão para admissão ou demissão.

12. Em quais casos o exame toxicológico poderá ser reaproveitado?

Conforme a PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, se um exame toxicológico foi realizado nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), este exame pode ser reaproveitado para as situações de admissão, exames periódicos e desligamento, conforme descrito no Art. 61. 

Detalhes Adicionais

Realização Randômica dos Exames

Os exames devem ser realizados de forma randômica para garantir imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Motoristas afastados ou que realizaram exame pré-admissional recentemente são excluídos do sorteio. A seleção randômica não deve incluir motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou estão afastados de suas funções, por qualquer razão.

Notificação e Realização dos Exames

Motoristas selecionados são notificados para realizar o exame em laboratórios credenciados, que devem emitir relatórios detalhados de cada sorteio e manter registros por cinco anos.

Uso dos Resultados e Avaliação Clínica

Os resultados dos exames podem ser usados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em caso de resultado positivo, é necessária uma avaliação clínica para verificar a dependência química, com ações subsequentes, conforme descrito na Portaria MTE Nº 612/2024.

LIVES COMPLEMENTARES: 

• Novo evento S-2221: Tudo Sobre o Exame Toxicológico no eSocial S-1.2

• Comentando o Novo Manual S-1.3 do eSocial: o que mudou para SST + Toxicológico (S-2221)

 

 

 

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