Conforme a NR 7, no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Se o funcionário não fez o ASO demissional porque está dentro do periodo proposto pela NR, basta demitir dentro do Sistema ESO sem gerar o ASO demissional.