Transmitir Evento S-2210 (CAT) de Reabertura

3 min. de leituraúltima atualização: 09.09.2026

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de reabertura deve ser emitida quando houver agravamento de lesão de acidente ou doença já comunicada anteriormente ao eSocial/INSS.

Para enviar uma CAT de reabertura, é necessário que já exista uma CAT inicial enviada. A reabertura deve conter as mesmas informações da época do acidente, como local, data, hora e demais dados do ocorrido.

⚠️ Atenção:  Em casos de segunda, terceira ou demais reaberturas, utilize sempre o recibo da última CAT de reabertura enviada com sucesso.
📝 Nota: Orientação para preenchimento do campo "Último dia trabalhado", que se baseia em 2 cenários:

Cenário 1: Se o funcionário voltou às suas atividades normais após o acidente inicial e, tempos depois, precisou se afastar novamente devido a um agravamento da lesão, a data informada deve ser o novo último dia trabalhado (ou seja, o dia imediatamente anterior a esse novo afastamento).

Cenário 2: Se o funcionário permaneceu afastado desde o acidente inicial e a CAT de Reabertura está sendo feita para registrar um agravamento da situação médica durante o mesmo período de licença (afastamento), temos um ponto de atenção muito importante:

Se você tentar enviar a CAT Reabertura com a mesma data inserida na original / última CAT, o eSocial retornará o seu evento com erro (inconsistência de leiaute). Caso deseje transmitir a CAT Reabertura, será necessário informar uma data posterior a da CAT Inicial. Por prática de mercado costuma-se inserir a data do último atestado emitido para o funcionário neste campo, para que sendo assim, consiga concluir a transmissão do evento. Porém, a decisão técnica final sobre a necessidade da emissão da CAT Reabertura e sobre o preenchimento deste campo, ficam a critério do médico responsável, juntamente ao Departamento Pessoal / RH da empresa.

🎥 Passo a passo em vídeo

Avisos e observações

📝 Nota: Segundo o Manual de Orientação do eSocial, a reabertura deve ocorrer quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, referente a acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS.
📝 Nota: Segundo o § 4º da Seção IX da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022, não serão consideradas CAT de reabertura as situações de simples assistência médica ou de afastamento com menos de quinze dias consecutivos.
🔴 Responsabilidade pelo envio A decisão de lançar e transmitir a CAT Reabertura é de responsabilidade do cliente, conforme determinam as normas legais aplicáveis.

FAQ - Perguntas Frequentes

O CPF do médico é obrigatório?

Sim. Para cadastro dentro do sistema, o CPF é obrigatório. No evento S-2210, o CPF do médico não é enviado. Caso não possua, insira um CPF apenas para cadastro, como 111.111.111-01, 111.111.111-02 ou 111.111.111-03.

Posso gerar uma CAT sem atestado médico?

Não. O atestado médico é obrigatório para geração do evento, conforme leiaute do eSocial.

Como posso realizar a exclusão de uma CAT enviada com sucesso para o eSocial (S-3000)?

Acesse o artigo: Clique aqui.

📝 Nota: A exclusão somente deve ser realizada caso deseje que este evento não conste mais no portal do eSocial.

O que é NIC?

A sigla NIC significa não identificado ou classificado. É usada quando a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa ou quando o caso não está previsto na classificação.

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