Transmitir Evento S-2210 (CAT)

1 min. de leituraúltima atualização: 07.29.2026

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

O prazo para comunicação ao eSocial é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, de imediato.

⚠️ Atenção:  O atestado médico com CID, é obrigatório para gerar o evento, conforme leiaute do eSocial.

🎥 Passo a passo em vídeo

FAQ - Perguntas Frequentes

O CPF do médico é obrigatório?

Sim. Para cadastro no sistema, o CPF do médico sempre será obrigatório. Porém, o CPF do médico não é enviado no evento S-2210. Caso não possua o CPF, você poderá inserir um CPF apenas para cadastro, como 111.111.111-01, 111.111.111-02 ou 111.111.111-03.

Como excluir uma CAT enviada com sucesso para o eSocial?

A exclusão deve ser realizada pelo evento S-3000. Acesse o artigo correspondente: Clique aqui.

⚠️ Atenção:  Realize a exclusão somente se desejar que a CAT não conste mais no portal do eSocial.
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