A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
O prazo para comunicação ao eSocial é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, de imediato.
⚠️ Atenção: O atestado médico com CID, é obrigatório para gerar o evento, conforme leiaute do eSocial.
🎥 Passo a passo em vídeo
FAQ - Perguntas Frequentes
O CPF do médico é obrigatório?
Sim. Para cadastro no sistema, o CPF do médico sempre será obrigatório. Porém, o CPF do médico não é enviado no evento S-2210. Caso não possua o CPF, você poderá inserir um CPF apenas para cadastro, como 111.111.111-01, 111.111.111-02 ou 111.111.111-03.
Como excluir uma CAT enviada com sucesso para o eSocial?
A exclusão deve ser realizada pelo evento S-3000. Acesse o artigo correspondente: Clique aqui.
⚠️ Atenção: Realize a exclusão somente se desejar que a CAT não conste mais no portal do eSocial.
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