A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem por objetivo registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. Prazo para comunicação para o eSocial: primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, de imediato.
Pré-requistos
Para seguir com o tutorial, é necessário ter concluído os tópicos:
- Cadastro de empresa; (CNPJ, CNO, CAEPF);
- Procuração digital liberada pelo seu cliente (se for transmitir para o eSocial);
- Certificado digital PJ ou PF (se for transmitir para o eSocial);
- Cadastro de cargos;
- Conferir dados do funcionário portal eSocial (se for transmitir para o eSocial);
- Cadastro de funcionários.
🎦 Passo a passo em vídeo:
📸 Passo a passo com imagens
1) Menu Lateral > Empresas
2) Gerenciar
3) Saúde > CAT
4) Botão [ADICIONAR]
5) Preencha os campos obrigatórios (*) e (Opcionais)
Funcionário desta empresa(*): Selecione o funcionário.
Empresa / Cargo (*): Puxará automaicamente assim que selecionar o funcionário.
Data do documento(*): Informe da data da CAT.
Modo: Rascunho (editável) ou definitivo (não é possivel edição).
Link público:
- Não, apenas para usuários logados: Somente é possível o acesso possuindo login no ESO.
- Sim, para qualquer um com link: Ao enviar o link para o seu cliente ele poderá acessar o documento de qualquer lugar independente se estiver logado ou não.
Evento eSocial: Nessa opção será habilitado o eSocial para o documento. As opções são: Desabilitado, Apenas XML (Sem transmissão), indicado para aquelas empresas que serão apenas gerados os XMLs sem transmissão, Apenas XML (Transmissão Manual), nesta opção será gerado o XML, porém é necessário acesar o menu lateral > eSocial e habilitar a transmissão e a opção XML com Transmissão Automática, nesta opção assim que o evento é gerado, o mesmo é automaticamente enviado para a fila de processamento do eSocial.
Tipo de CAT(*):
Inicial(*): Essa CAT é emitida sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente.
Reabertura: Deve ser utilizado quando já houve a CAT inicial e teve um novo afastamento por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho.
Comunicação de Óbito: A CAT de óbito só pode ser utilizada especificamente em casos que o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida.
CAT emitida por: Informar quem emitiu a CAT, se foi por iniciativa do empregador, ordem judicial ou determinação de órgão fiscalizador.
Tipo de acidente(*): Definir o tipo do acidente entre típico, doença e trajeto. Para mais informações (Clique aqui).
Data do acidente(*): Informa a data do acidente.
Horas do acidente(*): Informar horas do acidente.
Último dia trabalhado: Deverá informar a data do ultimo dia trabalhado antes da ocorrência do acidente
Horas trabalhadas antes do acidente(*): Informar quantas horas trabalhada antes do acidente.
A polícia foi comunicada?(*): Informar se a polícia foi comunicada ou não.
Houve óbito(*): Informar se houve óbito ou não.
Tipo do ambiente: Estabelecimento do empregador no Brasil, estabelecimento do empregador no exterior, estabelecimento de terceiros, via pública, área rural, embarcação e outros.
Local do Acidente: Informar o local do acidente.
Parte do corpo atingida: Informar qual é a parte do corpo atingida com base na tabela 13.
Lateralidade: Informar a parte não aplicável, esquerdo (a), direito (a) e ambas.
Agende causador do acidente: Informar o agente com base na tabela 14 ou tabela 15 do eSocial.
Situação geradora: Informar a situação que causou o acidente com base na tabela 16 DO eSocial.
Atestado médico: Anexar o atestado complementar da CAT. Poderá clicar no botão [ADICIONAR] para lançar o atestado.
Usa-se sigla NIC (não identificado ou classificado) nos casos em que a classificação é dificultada pelo relato insuficiente de quem informa, ou naqueles não previstos na classificação. ]