A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem por objetivo registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. Prazo para comunicação para o eSocial: primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, de imediato.
Pré-requisitos
Para seguir com o tutorial, é necessário ter concluído os tópicos:
- Cadastro de empresa; (CNPJ, CNO, CAEPF);
- Procuração digital liberada pelo seu cliente;
- Certificado digital PJ ou PF;
- Cadastro de cargos;
- Conferir dados do funcionário portal eSocial;
- Cadastro de funcionários.
1) Acesse: Menu lateral > Empresa > Clique no Gerenciar > Saúde > CAT > Adicionar e Transmitir.
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
O CPF do médico é obrigatório? Sim, para cadastro dentro do sistema o CPF sempre será obrigatório. No evento S-2210 não é enviado o CPF do médico, então caso você não possua poderá inserir um CPF ex: 111.111.111-01, 111.111.111-02, 111.111.111-03 apenas para cadastro.
Posso gerar uma CAT sem atestado médico? Não, o atestado médico é obrigatório para geração do evento conforme leiaute do eSocial.
Como posso realizar a exclusão de uma CAT enviada com sucesso para o eSocial (S-3000)? Clique aqui
Observação: Somente deve ser realizado a exclusão caso deseje que este evento não conste mais no portal do eSocial.
Como Gerar o Recibo e Demonstrativo da CAT no ESO e no CATWEB? Clique aqui
Emitir a CAT pode gerar estabilidade? Não em todos os casos. Apesar da emissão da CAT ser obrigatória em todo evento acidentário, nem todos os casos de emissão da CAT geram estabilidade ao empregado. Só terá estabilidade o trabalhador que, após receber o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS, ter alta médica e voltar a trabalhar.