A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) tem por objetivo registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. Prazo para comunicação para o eSocial: primeiro dia útil após a ocorrência do acidente ou, em caso de óbito, de imediato.
Pré-requisitos
Para seguir com o tutorial, é necessário ter concluído os tópicos:
- Cadastro de empresa; (CNPJ, CNO, CAEPF);
- Procuração digital liberada pelo seu cliente;
- Certificado digital PJ ou PF;
- Cadastro de cargos;
- Conferir dados do funcionário portal eSocial;
- Cadastro de funcionários.
1) Acesse o menu lateral > Empresa > Clique no Gerenciar > Saúde > CAT > Adicionar e Transmitir.
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
O CPF do médico é obrigatório? Sim, para cadastro dentro do sistema o CPF sempre será obrigatório. No entanto, não é enviado o CPF do médico no evento S-2210, então caso você não possua poderá inserir um CPF aleatório apenas para cadastro. Ex: 111.111.111-01, 111.111.111-02, 111.111.111-03.
Posso gerar uma CAT sem atestado médico? Não, o atestado médico é obrigatório para geração do evento conforme leiaute do eSocial.
Como posso realizar a exclusão de uma CAT enviada com sucesso para o eSocial (S-3000)? Clique aqui
Observação: Somente deve ser realizado a exclusão caso deseje que este evento não conste mais no portal do eSocial.
Emitir a CAT pode gerar estabilidade? Não em todos os casos. Embora a emissão da CAT seja obrigatória em todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, nem todos os casos geram estabilidade para o empregado. Só terá estabilidade o trabalhador que, após receber o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS, tiver alta médica e voltar a trabalhar.
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